EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.807/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMORGAN TRANSPORTES LTDA, 06.894.860/0001-00, IZI0B72, FRMEV03891872025, 606-82; IZJ5H08, FRMEV03896262025, 606-82; JDK0C36, FRMEV03672112025, 606-82; TRANSMYNEIRO TRANSPORTES LTDA, 21.730.795/0001-63, RAC1I16, FRMEV03891962025, 606-82; OKE6D60, FRMEV03703672025, 606-82; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0012-30, IZX0E39, FRMEV03893822025, 606-82; TRANSNEEDS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 00.409.942/0001-28, RMI3C20, FRMEV03615502025, 606-82; SJH4J70, FRMEV03743812025, 606-82; RMI3C20, FRMEV03760512025, 606-82; RMI3C20, FRMEV03859472025, 606-82; TRANSMIRANDA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 04.582.824/0001-78, BBD4001, FRMEV03645822025, 606-82; TRANSNERES TRANSPORTES LTDA, 52.229.977/0001-89, APM3C38, FRMEV03683162025, 606-82; TRANS-MOR TURISMO E CARGAS LTDA, 61.655.213/0001-46, DUR5I11, FRMEV03690032025, 606-82; DUR6I91, FRMEV03751652025, 606-82; TRANS-MINUSA TRANSPORTES LTDA, 11.486.698/0001-13, RXT1H57, FRMEV03688452025, 606-82; TRANSNEVES LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 06.206.373/0001-08, QQG0F44, FRMEV03708562025, 606-82; QTV2A73, FRMEV03760172025, 606-82; TRANSMENENRIQUE LTDA, 13.201.097/0001-42, BEB6D08, FRMEV03756402025, 606-82; TRANSMENTO LOGISTICA LTDA, 26.865.909/0001-04, ACS4D65, FRMEV03858912025, 606-82; TRANSMONALIZA TRANSPORTES LTDA, 22.437.523/0001-32, GKC9G34, FRMEV03861312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração