EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.900/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001-20, IZL9C97, FRMEV03890492025, 606-82; QJK0584, FRMEV03749162025, 606-82; TRANSCAROLINA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 09.543.461/0001-85, IZF4D98, FRMEV03557772025, 606-82; JDN1H80, FRMEV03601372025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RYB8D00, FRMEV03578022025, 606-82; RLL8B08, FRMEV03690582025, 606-82; RXR8D08, FRMEV03701222025, 606-82; SXB8C08, FRMEV03706362025, 606-82; RLC0B80, FRMEV03742792025, 606-82; RLO8B08, FRMEV03753482025, 606-82; RXV8B00, FRMEV03756842025, 606-82; RDS8E88, FRMEV03767522025, 606-82; QJZ8818, FRMEV03773812025, 606-82; TRANSCARMO TRANSPORTES LTDA, 00.687.130/0001-44, TKR5E06, FRMEV03605222025, 606-82; TRANSCARVALHO TRANSPORTES LTDA, 08.172.607/0001-60, OAR5A02, FRMEV03669432025, 606-82; TRANS-CASATTO LTDA, 10.246.943/0001-52, TBT4E37, FRMEV03698082025, 606-82; TRANSCATARINA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 06.241.044/0001-90, RTI3D14, FRMEV03710232025, 606-82; TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.413.610/0001-70, FHH5852, FRMEV03715422025, 606-82; BXZ6A22, FRMEV03855352025, 606-82; TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA, 20.765.832/0001-06, SWO3G34, FRMEV03764202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração