EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.392/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
E LUVISA - TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 37.195.482/0001-92, UAU6E81, FRMEV00675732026, 606-82; TBE9E19, FRMEV00698962026, 606-82; EDICARLO DA CUNHA, ***.114.079-**, REB6F70, FRMEV00801772026, 606-82; EDEMILSON FAGANELLO, ***.243.809-**, AZR3I83, FRMEV00671912026, 606-82; EDER MEDEIROS GERMANN, ***.653.290-**, JAS6H53, FRMEV00671472026, 606-82; EDESIO JOSE DA SILVA, ***.761.761-**, DVT1G75, FRMEV00670042026, 606-82; EDGAR KARPOVICZ, ***.494.269-**, AFH7782, FRMEV00551312026, 606-82; EDESIO MANOEL, ***.956.019-**, MLU8A70, FRMEV00716242026, 606-82; EDERALDO VICENTE DA SILVA, 03.647.379/0001-14, IYG5D41, FRMEV00663702026, 606-82; EDGEL NASCIMENTO DE SOUZA, ***.050.779-**, MIE5D92, FRMEV00663502026, 606-82; EDEMAR MARQUES CRONEMBAUER, ***.013.661-**, SDV6I69, FRMEV00660762026, 606-82; EDEVAR IZE DE SOUZA CALDAS, ***.956.169-**, RFE0E83, FRMEV00701342026, 606-82; EDICO COMERCIO DE AUTO PECAS E TRANSPORTES LTDA, 33.358.408/0001-99, IQL6H67, FRMEV00555182026, 606-82; EDENILSON ALIEVI GONCALVES, ***.937.759-**, IZC1H25, FRMEV00446572026, 606-82; EDERSON JOSE DE LIZ RIBEIRO, ***.133.859-**, ILE7183, FRMEV00700092026, 606-82; E ZANATTA & CIA LTDA, 21.930.768/0001-34, MLJ7I87, FRMEV00697702026, 606-82; EDEMILSON ALMEIDA CAMPOS, ***.540.179-**, AWJ9A41, FRMEV00697502026, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JBX2082, FRMEV00556742026, 606-82; E S L TRANSPORTES LTDA, 55.717.016/0001-01, RRT5J95, FRMEV00653172026, 606-82; E.R.S. TRANSPORTES LTDA., 05.813.343/0001-99, SDZ0H43, FRMEV00652952026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração