EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.825/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 28.221.416/0001-59, RRQ2C07, FRMEV00650712026, 606-82; DANIEL JOSE TEIXEIRA LTDA, 18.127.147/0001-02, QJJ9G96, FRMEV00694272026, 606-82; DANDIESEL COMERCIAL DE PECAS LTDA, 13.292.523/0001-09, IFO4G23, FRMEV00559432026, 606-82; DALVI SCUDELLA, ***.977.440-**, ILP1478, FRMEV00859822026, 606-82; DANIEL ARCENO, ***.349.149-**, QMM0I31, FRMEV00561782026, 606-82; DAMIAN & DAMIAN LTDA, 28.453.161/0001-50, BCZ4C76, FRMEV00563282026, 606-82; DANIEL KUBO DE OLIVEIRA LTDA, 29.800.987/0001-00, UFB1E39, FRMEV00564452026, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV00849632026, 606-82; DANIEL LAURI RODRIGUES ALVES, ***.071.248-**, HRO9223, FRMEV00863372026, 606-82; DAMASIO AGROTRANSPORTES LTDA, 57.704.935/0001-76, ESU9C04, FRMEV00569352026, 606-82; ESU9C04, FRMEV00581942026, 606-82; DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, SXS6A27, FRMEV00571552026, 606-82; RYP0A57, FRMEV00580902026, 606-82; DANIEL DE ANDRADE FERREIRA, ***.604.750-**, QHC2D20, FRMEV00574232026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JBS0F80, FRMEV00858952026, 606-82; TQU3D79, FRMEV00835452026, 606-82; DAMINELLI COMERCIO E TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA, 00.913.861/0001-60, SXK9I96, FRMEV00840382026, 606-82; DALPIAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 02.784.989/0001-05, TQU7B40, FRMEV00372712026, 606-82; DANIEL CONSTRUCOES LTDA, 41.807.202/0001-27, MBY7J37, FRMEV00828802026, 606-82; DANIEL CAVICCHIOLI TRANSPORTES RODOVIARIOS, 46.134.040/0001-27, MKG2E40, FRMEV00827152026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração