EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.894/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VAGNER ANDREATTA RODRIGUES, ***.955.329-**, BCC9B34, FRMEV00557172026, 606-82; V.S.TRES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 00.058.283/0002-03, JAR8D08, FRMEV00557192026, 606-82; V M H TRANSPORTES LTDA, 79.745.139/0001-14, AVH5F05, FRMEV00560082026, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JBV6B77, FRMEV00858342026, 606-82; JCQ8C02, FRMEV00574032026, 606-82; JCZ3F85, FRMEV00857592026, 606-82; V F MAGNUS & CIA LTDA, 07.990.984/0001-44, IUV4195, FRMEV00884562026, 606-82; V12 BRASIL - MOVIMENTACOES LTDA., 53.798.687/0001-19, RLM0B95, FRMEV00878372026, 606-82; VALBERTO GERALDO BUSS, ***.416.169-**, RYL6G36, FRMEV00875942026, 606-82; RYL6G36, FRMEV00341872026, 606-82; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, IYI9J80, FRMEV00564462026, 606-82; IZU0D50, FRMEV00850982026, 606-82; V F TRANSPORTES LTDA, 31.087.591/0001-00, SPQ1D45, FRMEV00862242026, 606-82; V&H INDUSTRIA DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, 06.979.219/0001-60, RYM5J28, FRMEV00847472026, 606-82; VAGNER MARCILIO BERNARDA, ***.401.589-**, LZR1746, FRMEV00861442026, 606-82; V. L. TRANSPORTE LTDA, 47.908.219/0001-57, OWH4A67, FRMEV00842992026, 606-82; V12 COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E SERVICOS LTDA, 92.319.714/0001-85, IUM8H01, FRMEV00841492026, 606-82; VAGNER ANTONIO DE VARGAS, ***.653.320-**, PRD0F25, FRMEV00840772026, 606-82; VAGNER E ARIANE TRANSPORTES LTDA, 11.642.776/0001-21, JAD7H69, FRMEV00359622026, 606-82; VAGNER DE OLIVEIRA DE ANDRADE, ***.209.020-**, MHH4G34, FRMEV00578272026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração