EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.144/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AGRO & BOI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 37.519.232/0001-60, TLT6G52, FRMEV00426752026, 606-82; ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.425.615/0001-34, RYB5I00, FRMEV00647252026, 606-82; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0001-23, RME4C14, FRMEV00589492026, 606-82; QOI9H55, FRMEV00412632026, 606-82; AGRO-MANICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 80.310.147/0001-17, SFF4E26, FRMEV00589822026, 606-82; AGROTECNO MARIN LTDA, 15.740.193/0001-94, MMC2I40, FRMEV00446512026, 606-82; ALB SUL COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 54.000.247/0001-37, IKQ6H66, FRMEV00447192026, 606-82; ALESSANDRO FORTUNA BRANDAO, 18.911.329/0001-70, JDE7G16, FRMEV00478452026, 606-82; AILTON DE MELO, ***.137.531-**, JZZ8E17, FRMEV00645832026, 606-82; ALAMIR LINO, ***.447.329-**, NET5J00, FRMEV00853092026, 606-82; ALBERTINA WARMLING OENNING LTDA, 08.831.104/0001-50, RYV5C29, FRMEV00641632026, 606-82; AGROSOLO TRANSPORTES LTDA, 21.984.049/0001-04, JBC8J69, FRMEV00639332026, 606-82; ALEXANDRE CARLOS RODRIGUES DA SILVA LTDA, 42.812.811/0001-37, OLL6J94, FRMEV00823152026, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, PLL4C28, FRMEV00639122026, 606-82; AGROPECUARIA BONSUCESSO LTDA, 16.104.741/0001-52, RRT0D03, FRMEV00822322026, 606-82; ALEXANDRE DE OLIVEIRA KREUSCH, 03.624.521/0001-08, MJU9F60, FRMEV00821852026, 606-82; ALESSANDRA RODRIGUES MARTINS, ***.825.346-**, OPB1J96, FRMEV00638642026, 606-82; AIR LESS SERRANA SERVICOS LTDA, 01.555.290/0003-64, LNI9563, FRMEV00820722026, 606-82; AJ DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 09.619.860/0001-82, TPP0H74, FRMEV00820462026, 606-82; ALEX NEI RODRIGUES, 47.885.097/0001-20, OBK7C65, FRMEV00820392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração