ABRAVAS nº 01/2026, DE 6 DE MARÇO DE 2026 - EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS - O Presidente da Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens - ABRAVAS, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e estatutárias e especificamente com fundamento no artigo 3, inciso "VI" do Estatuto da ABRAVAS e, considerando a RESOLUÇÃO CFMV nº 1572, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Habilitação de Entidades para Concessão de Títulos de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia e sobre a validade dos títulos de especialista; vem por este Edital, convocar os candidatos interessados em prestar a Prova de Título de Especialista. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVO: 1.1. A aprovação no Exame de Certificação de Especialista em Medicina de Animais Selvagens é requisito necessário para o registro como Especialista em Medicina de Animais Selvagens dentro das seguintes modalidades: MEDICINA DE PETS NÃO CONVENCIONAIS, MEDICINA DE ANIMAIS DE ZOOLÓGICO, MEDICINA DE ANIMAIS AQUÁTICOS e MEDICINA DA CONSERVAÇÃO, no Sistema CFMV/CRMVs, nos termos da Resolução CFMV nº 1572/2023 ou outra que a substitua. 1.2. O presente edital tem por objetivo normatizar o processo de certificação dos candidatos para a obtenção do Título de Especialista em Medicina de Animais Selvagens a ser realizado no ano de 2026. 1.3. Este Edital contendo os detalhes das instruções estabelecidas, assim como outras informações relativas à prova estarão disponíveis no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br). 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE CERTIFICAÇÃO: 2.1. A inscrição no exame de certificação para obtenção do Título de Especialista em Medicina de Animais Selvagens implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler com atenção o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos. 2.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à ABRAVAS o direito de excluir do Exame o candidato que não preencher de forma completa e correta os campos exigidos no referido formulário. 2.4. Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve declarar estar ciente de TODAS as exigências previstas neste edital, afirmando a veracidade das documentações apresentadas. 2.5. São vedadas inscrições condicionais extemporâneas. 2.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou o seu repasse para a inscrição nos exames dos anos seguintes, como também não haverá a devolução do valor pago em caso de reprovação do candidato. 2.7. Salienta-se que, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.2.8. O candidato deverá manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1. Somente poderão se inscrever os candidatos que cumprirem os requisitos abaixo: 3.1.1. Comprovar graduação em Medicina Veterinária em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição ativa e adimplente no sistema CFMV/CRMVs. 3.1.2. Comprovar conclusão de curso de pós-graduação, sendo aceitas as seguintes possibilidades: - Programa de Residência reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC). - Curso de especialização lato sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC) e, complementarmente, comprovação de treinamento prático na área de atuação com a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. - Título de mestre ou doutor conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC), com comprovação complementar de carga horária mínima de 360 horas de atividades práticas. - Pós-doutorado conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC), com comprovação complementar de carga horária mínima de 360 horas de atividades práticas. - Título de livre docência. 3.1.3. Aos candidatos que não se enquadrarem nos títulos descritos no item 3.1.2, o edital publicado deve assegurar direito ao pleito, desde que comprove experiência mínima de 05 anos na área de Medicina de Animais Selvagens na modalidade requerida, somando pelo menos 60 pontos a partir da somatória simples e comprovação dos quesitos descritos a seguir:
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Quesitos | Pontuação | Pontuação máxima |
1. Participação como ouvinte em cursos (carga horária ³ 20h) na área de animais selvagens nos últimos cinco anos | 0,5 ponto por curso | 5 pontos |
2. Participação como ouvinte em eventos científicos (congressos) na área de animais selvagens nos últimos cinco anos | 0,5 ponto por evento | 5 pontos |
3. Resumo publicado em anais de congresso | 0,2 ponto por resumo | 2 pontos |
4. Artigo Publicado na área de animais selvagens em Revista Indexada Nacional | 1 ponto por artigo | 10 pontos |
5. Artigo Publicado na área de animais selvagens em Revista Indexada Internacional | 2 pontos por artigo | 20 pontos |
6. Capítulo de livro publicado na área de animais selvagens | 2 pontos por capítulo | 10 pontos |
7. Livro publicado (Editor) na área de animais selvagens | 5 pontos por livro | 10 pontos |
8. Cursos Ministrados (carga horária ³ 20h) na área de animais selvagens nos últimos cinco anos | 0,2 ponto por curso | 2 pontos |
9. Palestras Ministradas em eventos científicos (congressos) na área de animais selvagens | 0,2 ponto por palestra | 2 pontos |
10. Participação como membro em bancas examinadoras de pós-graduação na área de animais selvagens | 0,1 ponto por banca | 1 ponto |
11. Participação em Grupos de Trabalho, Comissões de Assessoria Técnica e Atividades Afins na área de animais selvagens | 1 ponto por atividade | 5 pontos |
12. Atividade docente na área de animais selvagens | 1 ponto por semestre | 10 pontos |
13. Filiação em associação da área de animais selvagens | 1 ponto por ano | 10 pontos |
14. Experiência Profissional em Zoológicos, Aquários, Centros de Triagem e Reabilitação de Fauna Selvagem, e Criatórios Comerciais, Científicos ou Conservacionistas de Fauna Selvagem, em Atendimento Clínico de Fauna | | |
| 5 pontos por ano* | 35 pontos |
Selvagem ou Pets Exóticos em Clínicas, Ambulatórios, Consultórios ou Hospitais ou em Atividades com Resgate, Monitoramento, Afugentamento e Manejo de Fauna in situ* (de acordo com a modalidade requerida) | | |
O(A) profissional que se enquadre na situação descrita no item 3.1.3, deverá apresentar memorial documentado para a comprovação de atividades na Medicina de Animais Selvagens da modalidade requerida. Para fins de comprovação deste memorial documentado, serão aceitos quaisquer documentos em papel timbrado e assinado por responsável de instituição privada ou pública, que comprovem as atividades listadas, ou ainda recibos de pagamento de autônomo, ou prontuários de atendimento de animais selvagens elaborados pelo candidato(a). Certificados de graduação ou de titulação obtidos no exterior deverão estar revalidados em alguma instituição de ensino superior que atenda às exigências da CAPES, MEC e CFMV. 4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. Os candidatos deverão pagar taxa de inscrição no valor de R$800,00 (oitocentos reais) para associados da ABRAVAS adimplente com suas anuidades ou R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para profissionais não associados à ABRAVAS. 4.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito/transferência bancária/pix na conta corrente, em favor da Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens conforme os dados abaixo: Banco Santander S/A (033) - Agência 0060 - Conta corrente 13008713-5 - Chave Pix: 01.183.186/0001-24 (CNPJ da Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens - ABRAVAS) - 4.3. O limite para depósito/transferência bancária do valor da taxa de inscrição será às 23h:59m do dia 30/04/2026. 4.4. Pagamentos realizados posteriormente a data limite informada em 4.3. não serão aceitos e as respectivas inscrições serão desconsideradas. 5. DOS PRAZOS E PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 5.1. As inscrições serão on-line através do link: https://forms.gle/Cbzfq3RR6eFNqfKU7 e estarão abertas a partir da publicação deste edital até o dia 30/04/2026. 5.2. Deverão ser preenchidos todos os campos do formulário eletrônico, incluindo e-mail, nome, CPF, RG/CIN, data de nascimento, endereço, telefone e anexados os documentos necessários. 5.2.1. A documentação a ser encaminhada deverá ser exclusivamente em ".pdf" no formulário eletrônico a partir do link fornecido no item 5.1 e incluir: a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria descrita no item 4.1; b) Comprovante de inscrição ativa e adimplência/certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Federação de atuação profissional do candidato; c) Documento comprobatório da titulação descrita no item 3.1.2 (diplomas de eventuais títulos de pós-graduação); d) Memorial documentado que demonstre de forma inequívoca a respectiva experiência do solicitante na área de Medicina Veterinária de Animais Selvagens há pelo menos 05 (cinco) anos na modalidade requerida, quando aplicável. 5.3. As inscrições serão exclusivamente on-line, não sendo aceito o envio da documentação por e-mail. Em caso de dúvidas o contato deve ser realizado através do e-mail: [email protected]. 6. DO FORMATO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO: 6.1. O exame será dividido em duas etapas realizadas no formato presencial, sendo a primeira composta por prova teórica objetiva de conhecimentos específicos (peso 4) e a segunda composta por prova teórico-prática (peso 6) como se detalha em seguida: I - Etapa 1: a avaliação teórica de conhecimentos específicos será constituída por questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, sendo apenas uma (01) correta. As questões irão abranger tópicos do conteúdo programático disponibilizado no Anexo I, divulgado no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br). A Prova Teórica de Conhecimentos Específicos consistirá na primeira fase do processo seletivo e tem caráter eliminatório. Será aprovado(a) na prova teórica objetiva o candidato que obtiver um mínimo de 70% (setenta por cento) de respostas corretas. A lista com os profissionais aprovados na Prova Teórica e aptos para participarem da Prova Teórico-prática será divulgada no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br). II - Etapa 2: a Prova Teórico-prática de Conhecimentos Específicos (peso 6) consistirá na segunda fase do processo seletivo e tem caráter eliminatório. A metodologia da prova irá consistir de discussões, simulações de casos e arguição oral relacionados à modalidade requerida. 6.2. A bibliografia recomendada para o exame será constituída por livros-texto e periódicos que serão divulgados com 90 dias de antecedência no site da associação (www.abravas.org.br). 7. DA APLICAÇÃO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO: 7.1. O exame de certificação para obtenção do Título de Especialista em Medicina de Animais Selvagens ocorrerá nos dias 18 e 21 de setembro de 2026, na cidade de São Paulo - SP, assim distribuídas: I - Etapa 1: prova teórica, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2026, das 09:00 às 12:00 horas; II - Etapa 2: prova teórico-prática, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2026, entre o período das 08:00 às 18:00 horas com ordem a ser definida mediante sorteio.7.2. A aplicação da prova será no município de São Paulo - SP e o endereço será disponibilizado em até 90 dias antes do exame no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br). 7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início. Só será permitido o acesso ao local de prova o candidato munido de documento de identificação original com foto recente. 7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original, ao que se equipara a impressão do registro feito por formulário eletrônico, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 7.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá ingressar na sala de prova, e será automaticamente eliminado do Exame. 7.6. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 7.7. Iniciada a aplicação da prova é vedado a qualquer candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio, excetuando-se desta regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização das provas. 7.8. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, sob nenhum pretexto. Todas as dúvidas deverão ser transmitidas aos membros da banca. 7.9. Durante a realização da prova, não será permitida a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, livros, anotações, impressos, assim como qualquer material de consulta. O candidato que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste Edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Exame. 7.10. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas. 7.11. A ABRAVAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 7.12. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. 7.13. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, notas e/ou impressos e/ou se comunicar com outro candidato; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; e) descumprir as instruções para realização da prova; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; h) impedir a coleta de sua assinatura; i) for surpreendido portando qualquer material que não aquele entregue pelo fiscal de prova; j) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos. 7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 7.15. Se, por qualquer razão fortuita, o Exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional correspondente para que a realização integral da prova seja cumprida. 7.16. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os candidatos envolvidos, a Coordenação do Exame de Titulação da ABRAVAS poderá deliberar pela suspensão da aplicação, com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando válidas as provas já aplicadas. 8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL: 8.1. O(a) candidato(a) em situação especial, como idoso, gestante ou pessoa com deficiência, deverá informar na ficha de inscrição as condições diferenciadas necessárias para a realização das provas. Também deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e em caso de razoabilidade. 8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial para tal fim. 8.3. O lactente deverá estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 8.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8.5. Será dado conhecimento ao candidato o deferimento ou indeferimento do pedido de atendimento especial para a realização das provas, em conjunto com a confirmação da inscrição do candidato(a). 9. DA COMISSÃO AVALIADORA: 9.1. A Comissão Avaliadora será constituída por três membros efetivos e dois suplentes nomeados por portaria emitida pela ABRAVAS até 60 dias antes da realização da prova de título de especialista.9.2. A Comissão Avaliadora nomeada resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, em caráter soberano e irrecorrível. 10. DA APROVAÇÃO E DO DIREITO AO TÍTULO DE ESPECIALISTA: A nota mínima para aprovação do candidato será de 70% da média das duas etapas (Provas Teórica e Teórico-Prática), considerando-se que a Prova Teórica terá peso quatro (04) e a Prova Teórico-Prática, peso seis (06). 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA TEÓRICA: O gabarito das questões da prova teórica objetiva será divulgado no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br) em até 3 (três) horas após o término da prova. 12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 12.1. Após publicação do resultado da Prova Teórica, haverá um prazo de 01 (um) dia para interposição de recursos ou pedido de reconsideração, que deverão ser solicitados à Comissão Avaliadora da ABRAVAS pelo e-mail [email protected]. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou por qualquer outro meio diferente do validado neste edital. 12.2. O recurso da prova teórica objetiva de conhecimento da etapa 1 deverá conter as seguintes especificações: a) Nome completo do(a) candidato(a); b) Número do documento de identidade/CPF; c) Questionamentos acompanhados de fundamentação científica (DEVERÁ DETERMINAR A REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA, INCLUINDO A EDIÇÃO E A PÁGINA DA REFERIDA PUBLICAÇÃO); d) Cópias de todos os documentos que o candidato considere úteis à apreciação do recurso e) Data e Assinatura. Nos casos em que sejam acatados os recursos interpostos, será divulgada errata no site (www.abravas.org.br) explicitando as novas alterações, em até 01 (um) dia. 12.3. Após publicação do resultado da Prova Teórico-prática, haverá um prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos ou pedido de reconsideração, que deverão ser solicitados à Comissão Avaliadora da ABRAVAS pelo e-mail [email protected]. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou por qualquer outro meio diferente do validado neste edital. Nos casos em que sejam acatados os recursos interpostos, será divulgada errata no site (www.abravas.org.br) explicitando as novas alterações, em até 02 (dois) dias úteis. Todos os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora, e eventuais alterações nos resultados serão divulgadas no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br). 13. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO: A lista com os nomes dos profissionais aprovados no Processo Seletivo ao título de Especialista em Medicina de Animais Selvagens nas seguintes modalidades: MEDICINA DE PETS NÃO CONVENCIONAIS, MEDICINA DE ANIMAIS DE ZOOLÓGICO, MEDICINA DE ANIMAIS AQUÁTICOS e MEDICINA DA CONSERVAÇÃO será divulgada no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br) em até 05 dias úteis após o término da publicação dos recursos interpostos da Prova Teórico-prática. É vedada a concessão de mais de um título de especialista com base no mesmo curso e prova prestada. O resultado do processo seletivo, homologado pela Diretoria Executiva da ABRAVAS, será divulgado no site da ABRAVAS (www.abravas.org.br) em até 10 dias úteis após o término do processo e no Diário Oficial da União. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral da ABRAVAS, por motivo de interesse público ou por exigência legal, cabendo apenas devolução ao candidato do valor da taxa de inscrição, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14.2. Dúvidas sobre este pleito poderão ser esclarecidas via e-mail [email protected]. 14.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Titulação e/ou a divulgação desses documentos no endereço eletrônico www.abravas.org.br. São Paulo, 6 de Março de 2026.
ANDRÉ GRESPAN
Presidente da Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens