CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFNT-2026.1 RETIFICAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS -UFT, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, torna pública a Retificação do Edital nº 013/2026, de 06/03/2026, de abertura do concurso público para provimento de vagas no cargo efetivo de Professor do Magistério Superior da UFNT 2026.1, conforme discriminação a seguir:
1.No item 4.2.1, onde se lê:
a) Acessar o Portal de Sistemas no link: https://sistemas.ufnt.edu.br/seletivos a partir das 09h do dia 09 de março de 2026 até às 23h59m do dia 01 de abril de 2026.
1.1 - LEIA-SE:
a) Acessar o Portal de Sistemas no link: https://sistemas.ufnt.edu.br/seletivos a partir das 09h do dia 12 de março de 2026 até às 23h59m do dia 06 de abril de 2026.
2 .No item 4.9.7.10.2, onde lê-se:
4.9.7.10.2 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório.
2.1 LEIA-SE
4.9.7.10.2 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. O prazo para recurso será até às 23h59min do segundo dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório.
3. No Anexo II - Cronograma Geral, onde lê-se:
Dia 06 - Publicação do Edital de Abertura
Dia 06 - Início do prazo para impugnação do Edital Dia
23 - Recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição (item 4.10.9) - das 9h00 às 17h00.
A definir* - Prazo para recurso contra o resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena e quilombola e procedimento de análise da caracterização das pessoas com deficiência - a partir das 14h até às 14h do dia 28.
3.1 LEIA-SE
Dia 09 - Publicação do Edital de Abertura
Dia 09 - Início do prazo para impugnação do Edital
Dia 23 - Recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição (item 4.8.9) - das 9h00 às 17h00.
A definir* - Prazo para recurso contra o resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena e quilombola e procedimento de análise da caracterização das pessoas com deficiência.
4 No Anexo VIII, onde lê-se:
Utilize obrigatoriamente o e-mail informado no sistema eletrônico de inscrição e observe a data limite estabelecida no Anexo III (Cronograma Geral).
4.1 LEIA-SE
Utilize obrigatoriamente o e-mail informado no sistema eletrônico de inscrição e observe a data limite estabelecida no Anexo II (Cronograma Geral).
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Permanecem inalterados os demais itens do EDITAL Nº 13/2026, de 06/03/2026.
Airton Sieben
Reitor