PORTARIA SUFRAMA Nº 2.416, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Projeto Industrial de diversificação da empresa W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA.
Aprova o Projeto Industrial de diversificação da empresa W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11 da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 36/2026/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 41/2026/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009363/2025-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA., CNPJ 31.682.871/0001-66, Inscrição SUFRAMA 20.0156.17-9, na Zona Franca de Manaus, para produção de PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 1728, fazendo jus aos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 8.387/1991 e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto referido no art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, em conformidade com a legislação vigente dos Processos Produtivos Básicos - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205/2021, considerando o inciso I do §7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 4º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:
I - cumprir, na fabricação do produto referido no art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 125/2025, e alterações;
II - investir em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual de 1,5% incidente sobre o faturamento bruto, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização, nos termos dos arts. 3º e 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 125/2025;
III - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IV - manter cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
V - cumprir as exigências da Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA