PORTARIA SERMOP/MPA Nº 428, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VEREMOS XII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0000752-0, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, Espinhel de Itaipava.
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VEREMOS XII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0000752-0, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, Espinhel de Itaipava.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.009780/2025-40, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VEREMOS XII, de propriedade da Sra. ZELIA LAYBER MARCARINI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° ES-0000752-0 e na Autoridade Marítima sob o n° 341-023572-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, Espinhel de Itaipava, para captura da espécies-alvo: Dourado (Coryphaena hippurus), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste, Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste e Águas internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 1.02.001, que corresponde ao item 1.3, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca VEREMOS XII fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA