EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.047/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SUL VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 34.929.226/0001-93, SEE0G72, FRMEV03908042025, 606-82; SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0001-16, IVZ4308, FRMEV03778072025, 606-82; SPEED CARGO ENCOMENDAS LTDA, 05.003.180/0001-89, RKX8D84, FRMEV03912522025, 606-82; SUPERMERCADO PIRAQUARA LTDA, 23.668.138/0001-69, TAK7A67, FRMEV03912492025, 606-82; SORRISAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 21.214.157/0001-90, IRV4834, FRMEV03846032025, 606-82; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, RQT3I01, FRMEV03789822025, 606-82; SUL ZINCO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, 04.502.221/0001-19, TPL5G84, FRMEV03919262025, 606-82; SUPEREX TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, 94.085.545/0001-91, JAW3E62, FRMEV03926322025, 606-82; SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA, 07.307.902/0001-14, RXU9F04, FRMEV03923592025, 606-82; SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA, 02.507.334/0001-81, IZE5H58, FRMEV03804412025, 606-82; JAI0H61, FRMEV03937822025, 606-82; SORVETES DANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.544.415/0001-99, INX3748, FRMEV03930742025, 606-82; SUPER 8 - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.212.364/0001-02, AIL8E01, FRMEV03803852025, 606-82; SORTE TRANSPORTES LTDA, 10.323.439/0001-09, CZG7I99, FRMEV03934972025, 606-82; SOUZA, ROXO & CIA LTDA., 97.960.496/0001-87, ISS9D72, FRMEV03936612025, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RAH2F30, FRMEV03934552025, 606-82; SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0003-88, JDJ3J70, FRMEV03940962025, 606-82; SUL LOCACOES LTDA, 07.015.672/0001-10, RAG5646, FRMEV03930432025, 606-82; SUPRA AMBIENTAL SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, 15.336.828/0001-92, HTP1H53, FRMEV03937972025, 606-82; LOBO E OLIVEIRA LTDA, 07.235.717/0001-61, LPE4I08, FRMEV03813692025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração