EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.643/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO RICARDO DA SILVA SILVEIRA TRANSPORTES, 06.035.820/0001-03, ECM4B89, FRMEV00499542026, 606-82; ECM4B89, FRMEV00723192026, 606-82; PAULO RICARDO TOIGO VIEIRA, ***.564.315-**, SEQ3B10, FRMEV00762682026, 606-82; PARANAGUA CABINES LTDA, 95.360.160/0001-58, QJS4G20, FRMEV00790142026, 606-82; PAULO RENATO RESENDE GARCIA, ***.248.781-**, ITV3I48, FRMEV00788652026, 606-82; PAULO RICARDO ROCHA SOARES LTDA, 21.121.295/0001-24, RRI3F71, FRMEV00786722026, 606-82; RRR8J81, FRMEV00786732026, 606-82; PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, ***.797.700-**, NYJ1G86, FRMEV00785702026, 606-82; NYJ1G86, FRMEV00775402026, 606-82; PAULO CUNHA DOS SANTOS, 04.175.605/0001-74, GJR5G42, FRMEV00754302026, 606-82; PANGEA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 26.124.139/0001-30, JAL5H82, FRMEV00457792026, 606-82; PARIGE EXPRESS LTDA, 27.457.419/0001-23, ELQ8A14, FRMEV00415822026, 606-82; PAULO ROBERTO DE MORAES JUNIOR TRANSPORTES, 19.407.875/0001-30, QIZ9E51, FRMEV00747612026, 606-82; PAULO ROBERTO DALTOE, 92.590.140/0001-85, IPR2345, FRMEV00741612026, 606-82; PAULO FERNANDO DA SILVA, ***.950.829-**, SXI4B85, FRMEV00737112026, 606-82; PARTNER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.496.028/0001-05, IDJ3B48, FRMEV00733372026, 606-82; PAULO GILBERTO GARCIA PIAS, ***.069.110-**, QCM4B15, FRMEV00724062026, 606-82; PASCHOALINO FIORDELICE LTDA, 18.693.939/0001-44, APU4A02, FRMEV00738012026, 606-82; PARANALOG TRANSPORTES LTDA, 11.489.729/0001-90, UBI5I25, FRMEV00737862026, 606-82; PAULO JUNIOR WOMMER, ***.445.140-**, ILS2I41, FRMEV00719582026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração