EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.254/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RITMO EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 14.437.742/0001-93, , FREVP00911912025, 773-0; , FREVP00912022025, 773-0; , FREVP00912192025, 773-0; , FREVP00860402025, 773-0; ROBSON ANTUNES DUARTE, ***.432.249-**, , FREVP00913572025, 773-0; ROBSON RAFAEL DE SOUZA BRAZ, ***.662.419-**, , FREVP00915072025, 773-0; RODO ZEN LTDA, 20.396.795/0001-06, , FREVP00915312025, 773-0; ROBERTO RICARDO BARRETO, ***.067.757-**, , FREVP00860252025, 773-0; , FREVP00860162025, 773-0; RODO MEZZALIRA TRANSPORTES LTDA, 22.094.505/0001-03, , FREVP00860882025, 773-0; RICHARD BORGES ESPINDOLA, ***.873.730-**, , FREVP00864682025, 773-0; RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, ***.929.488-**, , FREVP00864712025, 773-0; , FREVP00864742025, 773-0; , FREVP00864802025, 773-0; , FREVP00864912025, 773-0; REVENDEDORES PROMENAC LTDA, 84.290.907/0002-03, , FREVP00915162025, 773-0; RENATO RIBEIRO RUIZ, ***.190.268-**, , FREVP00914742025, 773-0; , FREVP00914762025, 773-0; RL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 22.526.084/0001-34, , FREVP00913222025, 773-0; MARGARIDA ALVES DA CRUZ, ***.904.929-**, , FREVP00865252025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração