EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.719/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, ISM6018, FRMEV04027882025, 606-82; IWZ3047, FRMEV04044812025, 606-82; WILLIAM DA SILVEIRA CORREIA, ***.898.320-**, MFT0H09, FRMEV04068992025, 606-82; WILLIAN MEIRELES DE ARAUJO LTDA, 24.784.095/0002-20, PEP1E95, FRMEV04105422025, 606-82; WILLIAN LUCAS DOS SANTOS, ***.311.031-**, MHM7E53, FRMEV04089622025, 606-82; WGILSON GOMES DE ANDRADE, ***.716.568-**, PEE2I28, FRMEV04103012025, 606-82; WESLEY DE ALMEIDA PEREIRA, ***.408.556-**, ADO8A05, FRMEV04097732025, 606-82; WILLIAN FERNANDES VIEIRA, ***.750.516-**, HFD7F22, FRMEV04053172025, 606-82; WHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.972.381/0001-97, AWH6I08, FRMEV04095992025, 606-82; AWH6I08, FRMEV04095962025, 606-82; WILLIAM BRAGANHOLO NOGUEIRA, ***.154.530-**, LWV4J33, FRMEV03959292025, 606-82; TRANSPORTES PEDRO KNOPF E FILHOS LTDA, 49.846.180/0001-16, MMM3I64, FRMEV03825542025, 606-82; TRANSPORTES SPILERE BENEDET LTDA, 83.666.297/0001-56, QTK0582, FRMEV03830012025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, IZI7D22, FRMEV03831232025, 606-82; TRANSPORTES WIPAL LTDA, 02.102.626/0001-34, IWB5J05, FRMEV04073942025, 606-82; TQV6G64, FRMEV04072482025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0004-06, BZL1B76, FRMEV03831242025, 606-82; WILLIAN LUAN BARCAROLO, ***.761.770-**, IQZ9D16, FRMEV04033332025, 606-82; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0001-76, QJK8426, FRMEV03829492025, 606-82; TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0001-00, QJU2E20, FRMEV04074082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração