EDITAL Nº 35 DE 9 DE MARÇO DE 2026
Retificação do edital nº 31/2026-PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Tornar público a Retificação dos itens 1.7 (Anexo VII); 5.62; 5.67; 5.72; 11.14; 13.8.1; 14.4.1 e 18.9, conforme abaixo:
Onde se lê nos itens 1.7 (Anexo VII); 5.62; 5.67; 5.72; 11.14; 13.8.1; 14.4.1 e 18.9 do edital 031/2026-PROGESP, de 04 de Março de 2026:
1.7. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo VII - Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse
5.62. Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.2
5.67 Em caso de empate de nota na lista única PcD, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.2.
5.72. Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.2.
11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do número máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme tabela a seguir:
Quadros | Quantidade de Classificados para Prova Didática |
01,02,03,04,05,07,08,09,10,11,12,13,14,15 | No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro |
06 | No máximo 12 (doze) candidatos classificados por quadro |
13.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas.
14.4.1 Os documentos curriculares somente serão aceitos no momento indicado no item 13.4, não havendo a possibilidade de receber em outro momento.
18.9 Aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 16.9 do presente edital.
Leia-se nos itens 1.7 (Anexo VII); 5.62; 5.67; 5.72; 11.14; 13.8.1; 14.4.1 e 18.9, do edital 031/2026-PROGESP, de 04 de Março de 2026:
1.7. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo VI - Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse
5.62. Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 15.2.1.
5.67 Em caso de empate de nota na lista única PcD, aplicar-se-á o critério de desempate do item 15.2.1
5.72. Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 15.2.1.
11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do número máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme tabela a seguir:
Quadros | Quantidade de Classificados para Prova Didática |
01,02,03,04,05,07,08,09,10,11,12,13,14,15 e 16 | No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro |
06 | No máximo 13 (treze) candidatos classificados por quadro |
14.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas.
14.4.1 Os documentos curriculares somente serão aceitos no momento indicado no item 14.4, não havendo a possibilidade de receber em outro momento.
18.9 Aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 17.9 do presente edital.
Rafael Lima Barros