Nº Processo: 08500.044218/2024-22. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SP. Contratado: 44.699.035/0001-36 - UNE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: A união, por intermédio da superintendência regional de polícia federal em são paulo -- sr/pf/sp, sediada na rua hugo d'antola, 95 - lapa de baixo, no município de são paulo/sp, cep 05038-090, inscrita no cnpj sob o n.º 00.394.494/0040-42, neste ato representado pelo superintendente regional, delegado de polícia federal, dr. Rodrigo luis sanfurgo de carvalho, nomeado pela portaria 10135/2024-se/mjsp, de 04 de julho de 2024, publicada no d.o.u. Nº 128 - a, seção 2, de 04 de julho de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela portaria dg/pf nº 17.525, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no boletim de serviço nº 032, doravante denominada simplesmente contratante, com base no ofício 253 (143591257) e na resposta da contratada, por meio do ofício nº 0055/2025 (143760538), resolve rescindir unilateralmete o contrato nº 19/2025, firmado com a empresa une serviços terceirizados ltda., inscrita no cnpj sob o nº 44.699.035/0001-36, sediada na rua peregrino de carvalho, n.º 264, sala 301, centro, campina grande - pb, cep 58.400 - 143, neste ato, por seu representante legal o sr. Gustavo giovanne fernandes sales, qualificado conforme procuração, tendo em vista o que consta no processo nº 08500.044218/2024-22.considerando:
o ofício nº 253/2025/gescon/selog/sr/pf/sp, que comunicou a intenção de rescisão unilateral do contrato nº 19/2024, com fundamento nos arts. 137, 138 e 139 da lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais pertinentes;
o disposto nos arts. 137, 138 e 139 da lei nº 14.133/2021, que autorizam a administração a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, assegurando contraditório e ampla defesa, bem como a aplicação das medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
as cláusulas 13.3 a 13.9 do contrato nº 19/2024, que tratam da extinção contratual, retenção de créditos e execução da garantia para quitação de verbas rescisórias;
as irregularidades constatadas na execução contratual, incluindo cobertura incompleta dos postos, atrasos salariais e manifestação da contratada sobre a inexequibilidade do ajuste;
a resposta da contratada, por meio do ofício nº 0055/2025, aceitando a rescisão e comprometendo-se a colaborar com a transição e apresentar a documentação trabalhista e previdenciária exigida;
resolve:
declarar encerrado o contrato nº 19/2024 firmado entre a sr/pf/sp e une serviços terceirizados ltda., com término das obrigações contratuais em 31 de janeiro de 2026.
determinar à contratada que apresente, até 10 dias após o encerramento, os seguintes documentos:
termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados, devidamente homologados quando exigível;
guias de recolhimento do fgts e contribuições previdenciárias relativas às rescisões;
extratos dos depósitos nas contas vinculadas do fgts;
exames médicos demissionais;
comprovante de pagamento de verbas rescisórias ou realocação dos empregados, conforme cláusula 13.8 do contrato.
além dos documentos obrigatórios indicados, a empresa deve apresentar toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme cláusula 13.8 do contrato.
ressalvar que eventuais pendências poderão ensejar retenção de créditos e execução da garantia contratual até a comprovação das obrigações acima, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores, nos termos do art. 139, iii e iv, da lei nº 14.133/2021.
determinar o arquivamento do processo após conferência da regularidade e o encerramento do contrato no pncp.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 11/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2026).