PAR-PB.020.02326/2025 ATA 417ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 18/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, em relação a SUPREVE - SUPRIMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS INDUSTRIAIS LTDA., decide: (i) pelo reconhecimento do efeito suspensivo automático do pedido de reconsideração, nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, que perdura até o julgamento definitivo por este Comitê; (ii) pelo indeferimento integral do Pedido de Reconsideração, pelos fundamentos ora expostos; (iii) pela manutenção na íntegra das sanções administrativas aplicadas à SUPREVE - SUPRIMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS INDUSTRIAIS LTDA, nos exatos termos da decisão original, por seus próprios fundamentos e pelas razões ora reforçadas.
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Relator e Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade