RESOLUÇÃO CPPI Nº 365, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Opina,ad referendumdo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela qualificação de empreendimentos do setor aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e por sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
OPRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º,caput, incisos I e V, alínea "c", e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 1º,capute § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente,ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:
I - Aeroporto Horácio de Mattos, localizado no Município de Lençóis, Estado da Bahia;
II - Aeroporto de Paulo Afonso, localizado no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia;
III - Aeródromo de Guanambi, localizado no Município de Guanambi, Estado da Bahia;
IV - Aeroporto Santa Magalhães, localizado no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco;
V - Aeroporto de Garanhuns, localizado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco;
VI - Aeroporto de Araripina, localizado no Município de Araripina, Estado de Pernambuco;
VII - Aeroporto Serra da Capivara/São Raimundo Nonato, localizado no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí;
VIII - Aeroporto de Porto Alegre do Norte, localizado no Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso;
IX - Aeroporto de Barreirinhas, localizado no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão;
X - Aeroporto de Araguaína, localizado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins;
XI - Aeroporto de Cacoal, localizado no Município de Cacoal, Estado de Rondônia;
XII - Aeroporto de Vilhena, localizado no Município de Vilhena, Estado de Rondônia;
XIII - Aeroporto de Itaituba, localizado no Município de Itaituba, Estado do Pará;
XIV - Aeroporto de Tarauacá, localizado no Município de Tarauacá, Estado do Acre;
XV - Aeroporto de Parintins, localizado no Município de Parintins, Estado do Amazonas;
XVI - Aeroporto de Barcelos, localizado no Município de Barcelos, Estado do Amazonas;
XVII - Aeroporto de Itacoatiara, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas;
XVIII - Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, localizado no Município de Cruz, Estado do Ceará; e
XIX - Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, localizado no Município de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Os empreendimentos públicos federais de que trata o art. 1º serão alocados individualmente nos contratos de concessão, mediante processo competitivo simplificado no âmbito do Programa AmpliAR ou, na ausência de propostas válidas, por meio dos regimes de oferta permanente ou de alocação direta, observada a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O procedimento de incorporação dos aeroportos regionais será promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil, no âmbito de suas competências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIO COSTA FILHO
Ministro de Estado de Portos e Aeroportos