PUBLICAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV. Não apresentou a autodeclaração conforme modelo; e
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades, conforme, Art. 1º da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios ( de 2023 e 2024 ou de 2024 e 2025), que comprove sua participação no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
8 - 71000.008060/2026-66
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB
CNPJ: 23.830.941/0001-58
CANDIDATA (O): CÉLIA GONÇALVES SOUZA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal e que comprove sua participação no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
9 - 71000.008063/2026-08
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
MOVIMENTO SOCIAL DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KOKAMA DO BRASIL - MPKK
CNPJ: 47.811.650/0001-80
CANDIDATA (O): MARIA IONE BRANDÃO ALVES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II, não está assinado pelo representante legal da organização; e
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal e que comprove sua participação no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
10 - 71000.008062/2026-55
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - ONEDEF
CNPJ: 03.635.208/0001-75
CANDIDATA (O): DECIO GOMES SANTIAGO FILHO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C, não está devidamente assinado por seu representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitada a designar candidato/eleitor e o seu segmento;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita e autodeclaração, conforme Anexo IV, não estão devidamente assinados pelo representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II, não está assinado pelo representante legal da organização e não menciona os estados e regiões onde atua, conforme o modelo;
5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 8 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da ata ou termo de posse não é da atual diretoria, pois está vencida;
6 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios (2023 e 2024 ou 2024 e 2025). Não comprova atuação em âmbito nacional e não está assinado pela(o) representante legal; e
7 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 10 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme anexo V. Não está assinada pelo representante legal.
11 - 71000.008061/2026-19
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTISMO - ABRA
CNPJ: 26.445.106/0001-92
CANDIDATA (O): MARIA DO CARMO TOURINHO RIBEIRO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C, não está devidamente assinado por seu representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitada a designar candidato/eleitor e o seu segmento;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV. Não apresentou autodeclaração conforme o modelo;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II. Não menciona estados e regiões onde atua, conforme o modelo;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 8 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e
5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. Não está assinado pela(o) representante legal e não menciona o ano das atividades.
12 - 71000.010018/2026-13
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE AUTISTAS DE ARIQUEMES - AMAAR
CNPJ: 12.229.594/0001-96
CANDIDATA (O): MARLUCE REBOUÇAS DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Requerimento intempestivo, enviado em 10 de fevereiro de 2026;
2 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C, não está devidamente assinado por seu representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitada a designar candidato/eleitor e o seu segmento;
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, não está devidamente assinado pelo representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);
5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II. Não menciona os estados e regiões onde atuam, conforme modelo;
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 7 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 8 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;
9 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades não está conforme a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, e não comprova a atuação em âmbito nacional; e
10 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 10 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração da(o) dirigente afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme anexo V.
d) Representante de Usuários da Assistência Social
1 - 71000.00293/2026-11
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
ASSOCIAÇÃO MULHERES EM AÇÃO - AMA
CNPJ: Não Possui
CANDIDATA (O): WITANDIRA TENÓRIO DE FRANCA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2-Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;
3- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pela(o) representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada (o).
4- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III;
5- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e
6- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal;
2 - 71000.001923/2026-74
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
FÓRUM NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA - POP RUA
CNPJ: Não Possui
CANDIDATA (O): SAMUEL RODRIGUES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV, não está assinado pelo representante legal e pelo candidato designado. Não apresentou autodeclaração conforme modelo;
2-Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o). Não apresentou os dois lados do documento;
3- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III. A declaração de reconhecimento não menciona qual conselho ou órgão gestor assina o documento; e
4- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal. Apresentar relatórios de 2023 e 2024 ou de 2024 e 2025.
3 - 71000.002352/2026-95
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ: Não Possui
CANDIDATA (O): BRUNO CÉZAR SANTOS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;
3- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com auto declaração, conforme Anexo IV, devidamente assinado pela(o) representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada (o);
4- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III;
5- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e
6- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal.
4 - 71000.010030/2026-10
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
FÓRUM DE USUÁRIOS DE SANTA CATARINA
CNPJ: Não possui
CANDIDATA (O): EDLAINE JOSÉ DE LIMA HOEFT
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D, devidamente assinado por seu representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o), indicando sua condição de habilitada a designar candidata(o)/eleitora(o) e o seu segmento;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III. O documento não identifica o conselho ou órgãos gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, conforme modelo, e informa que o Fórum ainda está em fase de implantação de atividades;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios (2023 e 2024 ou 2024 e 2025), assinado pelo representante legal.
5 - 71000.006357/2026-97
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - MNLDPSR
CNPJ: Não Possui
CANDIDATA (O): EDVALDO GONÇALVES DE SOUZA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV, não está assinado pelo representante legal e pelo candidato designado. Não apresentou a Autodeclaração, conforme o modelo;
2- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III. Declaração não está, conforme o modelo; e
3- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal. O Relatório não está assinado.
6 - 71000.006360/2026-19
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIN DO ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ: 15.209.986/0001-81
CANDIDATA (O): CACILDA VIANA DE ARAÚJO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não se caracteriza como entidade representativa dos representantes de Usuários, conforme Resolução CNAS Nº 99/2023, e sim Organização de Usuários devendo apresentar documentação para aquele segmento;
3- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);
4- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III;
5- Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e
6- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal.
7 - 71000.007223/2026-93
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
FÓRUM ESTADUAL DOS USUÁRIOS DO SUAS DO MATO GROSSO DO SUL - FEUSUAS-MS
CNPJ: Não possui
CANDIDATA (O): LEIDE SOCORRO BUENO DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, de 2023 e 2024 ou de 2024 e 2025, assinado pelo representante legal.
8 - 71000008056/2026-06
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
CNPJ: 03.580.632/0001-60
CANDIDATA (O): ALEXANDRE DEUCHER
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV. Apresentar os dados do candidato designado no referido documento e não do representante legal;
3 - Não há comprovação de que o representante legal indicado nas documentações seja o representante do Movimento Nacional e sim o representante do Estado de Santa Catarina; e
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal. Não está devidamente assinado pelo representante legal.
9 - 71000.008058/2026-97
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
MOVIMENTO DE AUTODEFENSORIA DA REDE APAE
CNPJ: Não possui
CANDIDATA (O): MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA QUARESMA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025. Apresentou número de CNPJ da Federação Nacional das Associações de Pais, Amigos dos Excepcionais - FENAPAES; e
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV, deve ser encaminhado com os dados do candidato designado e não do representante legal; faltou também a autodeclaração conforme modelo.
10 - 71000.008059/2026-31
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: Candidata (o) /Eleitora (r)
UNIÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE PERNAMBUCO - UNICAFES- PE
CNPJ: 18.570.193/0001-42
CANDIDATA (O): ORLANDO PEREIRA DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I do Artigo 3º da Resolução 209/2025: representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco) ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, juntamente com a autodeclaração, conforme Anexo IV;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme artigos 8º e 9º da Resolução CNAS nº 99, de 2023; e
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios (2023 e 2024 ou 2024 e 2025), assinado pelo representante legal.
DAS ELEITORAS
- PELA HABILITAÇÃO DAS ELEITORAS
a) Entidades e Organizações de Assistência Social
1 - 71000.003970/2026-52
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV
CNPJ: 33.915.604/0001-17
ELEITOR(A): PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 209/2025, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2025.
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1 - 71000.008364/2026-23
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
CNPJ: 07.542.094/0001-70
ELEITOR (A): FRANCISCO RODRIGUES CORREA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 209/2025, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2025.
c) Representante de Usuários
1 - 71000008055/2026-53
Segmento: REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
Condição: E ELEITOR (A)
MOVIMENTO NACIONAL PESTALOZZIANO DE AUTODEFENSORES - MONPAD
CNPJ: Não possui
ELEITOR (A): CARLOS HENRIQUE VIANA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 209/2025, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2025.
- PELA NÃO HABILITAÇÃO DAS ELEITORAS
a) Entidades e Organizações de Assistência Social
1 - 71000.002359/2026-15
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - INESC
CNPJ: 00.580.159/0001-22
ELEITOR(A): JOSÉ ANTÔNIO MORONI
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: faltou assinatura do eleitor designado na Autodeclaração conforme modelo; e
2-Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014. Apresentar o Relatório do ano de 2023 ou o Relatório de 2025.
2 - 71000.004323/2026-68
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
ELEITOR(A): RANYELLE ADORNO BRAZ
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1- Não apresentou o documento exigido na alínea "J" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014. A entidade apresentou o plano de ação. Apresentar Relatórios de Atividades dos anos de 2023 e 2024 ou de 2024 e 2025.
3 - 71000.004459/2026-78
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS
CNPJ: 33.544.370/0001-49
ELEITOR(A): TATIANE ALMEIDA SILVA DE SANT'ANA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1-Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 209/2025 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos, em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas.
4 - 71000.006205/2026-94
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
CNPJ: 46.250.411/0001-36
ELEITOR(A): CATARINA DE SANTANA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1- Não apresentou corretamente o documento exigido no item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: (atendimento) para as entidades de atendimento, cópia do comprovante de inscrição no conselho municipal de assistência social, em pelo menos 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas. Apresentou somente inscrição em um Conselho.
5 - 71000.006358/2026-31
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
CNPJ:33.579.376/0001-51
ELEITOR(A): EMILENE OLIVEIRA ARAÚJO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não apresentou autodeclaração conforme modelo.
6 - 71000.008065/2026-99
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ
CNPJ: 71.729.628/0001-70
ELEITOR(A): ROGÉRIO LUCCHI MONACO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 209/2025 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura do eleitor designado;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Faltou a assinatura do eleitor designado;
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não especifica quais estados e regiões atua, conforme modelo;
5 -Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ou documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;
6 - Não apresentou o documento exigido no item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: para as entidades de atendimento, cópia do comprovante de inscrição no conselho municipal de assistência social, em pelo menos 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas; e
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n°14, de 2014.
7 - 71000.008165/2026-15
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES
CNPJ: 62.388.566/0001-90
ELEITOR(A): RODRIGO COUTO OLIVEIRA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura do eleitor designado.
8 - 71000.008190/2026-07
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
APABB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE
CNPJ: 58.106.519/0001-39
ELEITOR(A): FRANCISCO DJALMA DE OLIVEIRA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não apresentou a autodeclaração conforme modelo.
9 - 71000.008195/2026-21
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL
CNPJ: 62.808.894/0001-06
ELEITOR(A): VERA LÚCIA SILVIERI
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 209/2025 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos, em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas; e
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não menciona as regiões e estados onde atua, conforme modelo.
10 - 71000.008209/2026-15
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - CIEDS
CNPJ: 02.680.126/0001-80
ELEITOR(A): ADRIANA VAREJÃO TRANCOSO ALBUQUERQUE
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não apresentou autodeclaração, conforme modelo; e
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo. Não indicou todos os estados de atuação que constam no relatório de atividades.
11 - 71000.008228/2026-33
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ: 10.816.775/0001-93
ELEITOR(A): THIAGO SILVA SANTOS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 209/2025 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos, em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não menciona as regiões e estados onde atua, conforme modelo;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido no item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: para as entidades de atendimento, cópia do comprovante de inscrição no conselho municipal de assistência social, em pelo menos 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas. Comprovou atuação apenas na Região Nordeste; e
4 - Não apresentou corretamente cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014. Relatórios apresentados não comprovam atuação em âmbito nacional.
12 - 71000.008241/2026-92
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA
CNPJ: 53.817.169/0001-03
ELEITOR(A): LUANA SCHOENMAKER
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 209/2025 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos, em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura de seu representante legal;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Faltou a assinatura do representante legal da entidade ou organização e não menciona as regiões e estados onde atua, conforme modelo;
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido no item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: para as entidades de atendimento, cópia do comprovante de inscrição no conselho municipal de assistência social, em pelo menos 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas; e
5 - Não apresentou corretamente cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014. Apresentar relatório de 2023 ou 2025.
13 -71000.008272/2026-43
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO - ISBET
CNPJ: 43.126.366/0001-14
ELEITOR(A): MARCELO RONEY AZEVEDO ARAUJO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não apresentou a autodeclaração conforme modelo.
14 - 71000.008276/2026-21
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
LAR FABIANO DE CRISTO
CNPJ: 33.948.381/0001-94
ELEITOR(A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não apresentou corretamente cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014. Apresentar relatório de 2023 ou de 2025.
15 - 71000.008279/2026-65
Segmento: ENTIDADE
Condição: ELEITOR (A)
COMITÊ BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CRPD
CNPJ: 27.814.311/0001-30
ELEITOR(A): GRAZIELA DE CASTRO OLIVEIRA GUALBERTO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 209/2025 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos, em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 2 (duas) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura de seu representante legal e do eleitor designado;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Faltou a assinatura de seu representante legal e do eleitor designado;
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: Faltou a assinatura do representante legal da entidade ou organização;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ou documento físico ou digital que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;
6 - Não apresentou o documento exigido no item 2 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede; e
7 - Não apresentou cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n° 14, de 2014. Apresentar relatório referente aos anos de 2023 e 2024 ou 2024 e 2025. A entidade apresentou o plano de ação.
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1 - 71000.008283/2026-23
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPEUTAS OCUPACIONAIS - ABRATO
CNPJ: 35.329.614/0001-04
ELEITOR (A): ANA LUCIA SOARES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II. Não menciona as regiões e estados onde atua, conforme modelo; e
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da ata de eleição da atual diretoria.
2 - 71000.008284/2026-78
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT - CNTSS - CUT
CNPJ: 04.981.307/0001-71
ELEITOR (A): MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025. Não apresentou a autodeclaração conforme modelo; e
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria.
3 - 71000.008290/2026-25
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF
CNPJ: 26.474.510/0001-94
ELEITOR (A): SÉRGIO RONALDO DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II. Não menciona as regiões e estados onde atua, conforme modelo.
4 - 71000.008302/2026-11
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF
CNPJ: 22.110.805/0001-20
ELEITOR (A): SÉRGIO RONALDO DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso III do Artigo 3º da Resolução 209/2025: Entidades e Organizações de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS que comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no Distrito Federal;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de funcionamento, conforme Anexo II. Não menciona as regiões e estados onde atua, conforme modelo; e
3-Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: consta relatório referente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF. Apresentar relatório de atividades dos 2 últimos exercícios (2023 e 2024 ou 2024 e 2025) de acordo com a Resolução CNAS nº 6 de 2015.
5 - 71000.008317/2026-80
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE - CONTRATUH
CNPJ: 03.656.998/0001-75
ELEITOR (A): EVERLÂNIA DE SOUSA SANTOS BRASIL
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do SUAS, conforme Inciso III do Artigo 2º da Resolução CNAS nº 209/2025: Não poderão participar do Processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS que não estejam em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, conforme descrito no Art. 1º do Estatuto apresentado pela requerente, correspondente à folha 15; e
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 209/2025: relatório de atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios (2023 e 2024 ou 2024 e 2025), que comprove sua participação no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O relatório de atividades apresentado pela requerente, correspondente às folhas 63 a 79, não contemplam os trabalhadores descritos no §3 do Art. 2º e Art. 3º da Resolução CNAS nº 17/2011 e Art. 4º da Resolução do CNAS nº 09/2014.
6 - 71000.008335/2026-61
Segmento: TRABALHADORES
Condição: ELEITOR (A)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS
CNPJ: 77.156.537/0001-70
ELEITOR (A): MIRIAM DE SOUZA LEÃO ALBUQUERQUE
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - A profissão de professor universitário não está contemplada na Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
c) Organização de Usuários da Assistência Social
1 - 71000.007244/2026-17
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: ELEITOR (A)
FÓRUM NACIONAL DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNUSUAS
CNPJ: Não possui
ELEITOR (A): JAIRO MACIEL ALMEIDA DIAS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1- Não se caracteriza como organização de Usuários, conforme Inciso II do Artigo 2º da Resolução CNAS nº 209/2025. Caso se enquadre como representantes de usuários, enviar anexo I-D.
2 - 71000.007416/2026-44
Segmento: ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Condição: ELEITOR (A)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS - ANAB
CNPJ: 73.316.457/0001-83
ELEITOR (A): MARIA GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", do inciso III do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: faltou a assinatura da eleitora designada no requerimento de habilitação, conforme Anexo I C;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b" do inciso III do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, juntamente com a autodeclaração, comprovando sua vinculação com o respectivo grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV. Não apresentou autodeclaração conforme modelo; e
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso III do art. 9º da Resolução CNAS nº 209/2025: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela(o) Secretária(o) ou pela(o) coordenadora(o) da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo III. Não foi expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal.