RESOLUÇÃO Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2026
COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Institui a Comissão de Análise de Propostas Pedagógicas e a Comissão Recursal no âmbito do Edital nº 6/2025, relativo ao reconhecimento das propostas pedagógicas da primeira adesão ao Programa Ensino Médio Mais.
COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO
Resolução Nº 22, DE 10 de Março de 2026
Institui a Comissão de Análise de Propostas Pedagógicas e a Comissão Recursal no âmbito do Edital nº 6/2025, relativo ao reconhecimento das propostas pedagógicas da primeira adesão ao Programa Ensino Médio Mais.
O COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO MÉDIO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Edital nº 6/2025, relativo ao reconhecimento das propostas pedagógicas destacadas na primeira adesão ao Programa Ensino Médio Mais, a Comissão de Análise de Propostas Pedagógicas e a Comissão Recursal.
§ 1º As comissões mencionadas no caput terão caráter transitório.
§ 2º Os membros das comissões serão indicados pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio e designados por ato da Secretaria de Educação Básica - SEB do Ministério da Educação.
Art. 2º Compete à Comissão de Análise de Propostas Pedagógicas realizar a avaliação das propostas pedagógicas elaboradas pelas unidades escolares aderentes ao Programa e previamente selecionadas pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Educação.
Art. 3º A Comissão de Análise de Propostas Pedagógicas terá a seguinte composição:
I - quatro representantes da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, sendo:
a) um representante da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional - DAGE;
b) um representante da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica - DIMAM;
c) um representante da Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica - DIEB; e
d) um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica - DPDI;
II - um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC;
III - um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - SECADI;
IV - um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
V - um representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - FONCEDE;
VI - um representante do Conselho Nacional de Educação - CNE; e
VII - um representante do Fórum Nacional de Educação - FNE.
Art. 4º Compete à Comissão Recursal analisar os recursos interpostos contra o resultado preliminar da avaliação das propostas pedagógicas no âmbito do Edital nº 6/2025.
Art. 5º A Comissão Recursal terá a seguinte composição:
I - quatro representantes da Secretaria de Educação Básica, sendo:
a) um representante da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;
b) um representante da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;
c) um representante da Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;
d) um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;
II - um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
III - um representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação;
IV - um representante do Conselho Nacional de Educação; e
V - um representante do Fórum Nacional de Educação.
Art. 6º As comissões serão coordenadas por representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, designado no ato de indicação de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
§ 2º A Secretaria de Educação Básica prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento das comissões.
§ 3º As comissões terão duração limitada ao período necessário à análise das propostas pedagógicas e ao julgamento dos recursos relativos ao Edital nº 6/2025, extinguindo-se automaticamente após a homologação do resultado final do certame.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica