Altera o Anexo II da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, para ajustes na redação e criação da Informação Complementar Emendas Parlamentares - EP.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a redação a seguir, compreendendo a inclusão da Informação Complementar Emendas Parlamentares - EP e de dois novos códigos na Informação Complementar Código de Acompanhamento da Informação Complementar - CO.
Informações Complementares à estrutura de codificação da classificação por fonte ou destinação de recursos
Art. 1º Ficam definidas as codificações adicionais previstas no art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 2021, conforme Quadros 1, 2 e 3.
Art. 2º A distinção entre recursos arrecadados no exercício corrente e em exercícios anteriores, para fins de transmissão da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) ao Siconfi, dar-se-á mediante a inclusão de um dígito antes da codificação da fonte de recursos, conforme detalhado no Quadro 1.
§1º Conforme definido no Quadro 1, a codificação utilizada na MSC é composta de 4 (quatro) dígitos, subdividida em 2 (dois) níveis de classificação, sendo que o primeiro nível, com um dígito, identificará o exercício do recurso e não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos, e o segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação, constante no Anexo I.
Art. 3º A identificação das demais informações complementares à classificação por fonte ou destinação de recursos, relacionadas às fases de execução da receita e/ou da despesa orçamentárias, será definida em codificações adicionais conforme Quadros 2 e 3.
Art. 4º O Quadro 2 apresenta a codificação referente ao Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO, com 4 (quatro) dígitos, no intervalo de numeração de 1000 a 6999, divididos em:
II - Códigos para utilização nas fases de execução da receita e da despesa orçamentária; e
III - Códigos para utilização na fase de execução da receita orçamentária.
Art. 5º O Quadro 3 apresenta a codificação referente às Emendas Parlamentares - EP, com 4 (quatro) dígitos, com o objetivo de identificar as despesas orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares do próprio orçamento dos entes públicos e é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Art. 6º. No envio da MSC, os entes da Federação que não utilizarem nos registros contábeis a mesma lógica definida para as informações complementares previstas neste Anexo deverão associar a forma de identificação utilizada pelo ente da Federação ao formato definido para a MSC.
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CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
Código | Nomenclatura | Especificação |
1001 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino | Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal. |
1002 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal. |
1010 | Identificação das despesas custeadas com os recursos decorrentes da postergação do pagamento da dívida com a União em razão de calamidade pública | Identifica as despesas custeadas com os recursos decorrentes da postergação do pagamento da dívida dos entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, nos termos da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024. Esse marcador será associado às fontes de recursos na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
1070 | Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício | Observa o disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal. Identificação associada à Fonte de Recursos do FUNDEB para verificação da aplicação mínima estabelecida nesse dispositivo. |
1071 | Identificação do percentual matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica | Observa o disposto no inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal, com identificação vinculada à Fonte de Recursos 540 - Transferências do FUNDEB (Impostos e Transferências de Impostos), para fins de verificação da aplicação mínima destinada à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme estabelecido no referido dispositivo. |
1072 | Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica | Observa, simultaneamente, o disposto nos incisos XI e XV do art. 212-A da Constituição Federal, com identificação vinculada à Fonte de Recursos 540 - Transferências do FUNDEB (Impostos e Transferências de Impostos), para fins de verificação da aplicação mínima destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, no contexto da criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme estabelecido nos referidos dispositivos. |
1111 | Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a "Pessoal Inativo e Pensionista" no quadro da "Despesa Bruta com Pessoal" do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associados às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. |
1121 | Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1122 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1123 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas dos Municípios - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1124 | Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1125 | Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas dos Municípios - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1131 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1132 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça Militar - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1141 | Benefícios previdenciários - Ministério Público - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
1151 | Benefícios previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | |
2111 | Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a "Pessoal Inativo e Pensionista" no quadro da "Despesa Bruta com Pessoal" do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associados às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. |
2121 | Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2122 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2123 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas dos Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2124 | Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2125 | Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas dos Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2131 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2132 | Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça Militar - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2141 | Benefícios previdenciários - Ministério Público - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2151 | Benefícios previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | |
2211 | Benefícios previdenciários - Militares SPSM | Identifica as despesas com inatividade e pensões militares do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), conforme prevê a Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Será associado à execução orçamentária na fase de execução da despesa. |
2301 | Identificação das despesas com implementação e expansão de matrículas da educação profissional técnica de nível médio - Propag | Identificação da aplicação dos recursos destinados à implementação e à expansão de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e nos arts. 68 a 71 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada às subfunções 362 - Ensino Médio, 363 - Ensino Profissional e 366 - Educação de Jovens e Adultos, da Função 12 - Educação, definidas pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2302 | Identificação dos investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil - Propag | Identificação das despesas com investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025 |
2303 | Identificação dos investimentos em infraestrutura para universalização da educação em tempo integral - Propag | Identificação das despesas com investimentos em infraestrutura para universalização da educação em tempo integral em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada às subfunções 361 - Ensino Fundamental, 362 - Ensino Médio da Função 12 - Educação, 365 - Educação Infantil e 367 - Educação Especial, definidas pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2304 | Identificação dos investimentos em adaptação às mudanças climáticas - Propag | Identificação das despesas com investimentos em adaptação às mudanças climáticas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2305 | Identificação dos investimentos em universidades estaduais - Propag | Identificação das despesas com investimentos em universidades estaduais em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada à subfunção 364 - Ensino Superior, da Função 12 - Educação, definida pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2306 | Identificação dos investimentos em saneamento - Propag | Identificação das despesas com investimentos em saneamento em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada à Função 17 - Saneamento, definida pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2307 | Identificação dos investimentos em habitação - Propag | Identificação das despesas com investimentos em habitação em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada à Função 16 - Habitação, definida pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2308 | Identificação dos investimentos em transportes - Propag | Identificação das despesas com investimentos em transportes em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada à Função 26 - Transporte, definida pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
2309 | Identificação dos investimentos em segurança pública - Propag | Identificação das despesas com investimentos em segurança pública em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 78 do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Identificação associada à Função 06 - Segurança Pública, definida pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 Código de utilização exclusiva pelos estados que aderirem ao Propag (LC 212/2025) |
CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
3101 | Identificação das transferências da União para enfrentamento à calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos pela União aos estados e aos municípios em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3110 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais | Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3111 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais - calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos pela União em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência por meio de emendas parlamentares individuais, na forma prevista no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3120 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada | Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 100/2019. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3121 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada - calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos pela União em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência por meio de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista no parágrafo 12 do art. 166, da CF/88. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3130 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão | Identifica as transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão, na forma prevista no art. 44 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3140 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de relator | Identifica as transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de relator, na forma prevista no art. 53 da Resolução Nº 1, de 2006-CN. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3201 | Identificação das transferências do Estado para enfrentamento à calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos pelos Estados aos municípios em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3202 | Identificação das transferências de municípios e de demais instituições para enfrentamento à calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos ou doados por municípios e por outras entidades públicas ou privadas em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3210 | Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais | Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3211 | Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais - calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos pelos estados em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência por meio de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3220 | Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada | Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista nas Constituições Estaduais, de forma similar ao previsto no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3221 | Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada - calamidade pública | Identifica as transferências e a aplicação dos recursos transferidos pelos estados em decorrência de situações de calamidade pública e de emergência por meio de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista nas Constituições Estaduais, de forma similar ao previsto no parágrafo 12 do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
5001 | Identificação das receitas de compensação de precatórios com dívida ativa - Art. 105 ADCT - CF, de 1988 | Identifica as receitas decorrentes da compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza com precatórios devidos pelo ente público que se enquadram no que estabelece o art. 105 do ADCT da Constituição Federal de 1988, para que seja possível identificar as receitas às quais não se aplicarão vinculações, conforme prevê o § 1º do artigo citado. Será associado à execução somente na fase de arrecadação da receita orçamentária. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2027, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.