PORTARIA Nº 10/26-SAP.5-SVP 3, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do art. 8º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Veteranos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002) aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.851, de 13 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão TEMPORÁRIA à Senhora MARA RIBEIRO DE SOUZA, na condição de filha inválida do Ex-servidor Civil RENATO LOPES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0065330, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código (008/001), do Quadro de Pessoal do Cmdo do Exército, falecido na APOSENTADORIA, em 12 de novembro de 2004, com fundamento no Art 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e decisão judicial proferida nos autos do processo 5058479-35.2013.4.04.7100, conforme análise da força executória constante no Parecer de Força Executória Nº. 00059/2026/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, no sentido de implantar pensão por morte do ex-servidor Renato Lopes de Souza em favor da beneficiária, conforme acórdão proferido pelo STJ.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a contar da implantação da pensão, não devendo ser feito qualquer pagamento retroativo na via administrativa.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA