EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.533/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
, 15.698.339/0001-80, , FREVP00839842025, 773-0; ADRIANO DE SANTANA SILVA, ***.863.781-**, , FREVP00839722025, 773-0; BOM A BECA RESTAURANTE LTDA, 10.711.054/0001-19, , FREVP00839692025, 773-0; ANA CRISTINA MARQUES ASSUNCAO, ***.151.721-**, , FREVP00839942025, 773-0; AVANCI TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 32.655.585/0001-74, , FREVP00840212025, 773-0; D & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 82.397.068/0001-10, , FREVP00840012025, 773-0; , FREVP00840022025, 773-0; DOUGLAS MACKENNA DIPE, ***.877.571-**, , FREVP00839892025, 773-0; ADEMIR SOUZA SILVA, ***.895.597-**, , FREVP00840772025, 773-0; ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, ***.067.437-**, , FREVP00840722025, 773-0; CASSIA FERNANDA RESENDE, ***.427.377-**, , FREVP00840902025, 773-0; CCV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 85.053.239/0001-82, , FREVP00840862025, 773-0; CESFAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.862.924/0001-93, , FREVP00840782025, 773-0; DC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 27.050.984/0001-71, , FREVP00840812025, 773-0; DENIS BAQUETE, ***.733.237-**, , FREVP00840792025, 773-0; ALEXANDRO SOUZA FELIZARDO, ***.439.537-**, , FREVP00840532025, 773-0; ALL CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA MANUTENCAO E REFORMAS LTDA, 24.390.511/0001-25, , FREVP00840662025, 773-0; ANDREIA SOARES DO NASCIMENTO BATISTA, ***.376.127-**, , FREVP00839022025, 773-0; ATILIO MENANI NETO, ***.969.038-**, , FREVP00840572025, 773-0; AUTO POSTO INCOSPEL LTDA, 05.303.687/0001-58, , FREVP00839272025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração