EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.831/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DARCI LOSI, 11.255.969/0001-20, RAC3I08, FRMEV00496482026, 606-82; RAD7F48, FRMEV00736422026, 606-82; DAZZI COMERCIO & TRANSPORTES LTDA, 92.514.454/0001-07, INV3F15, FRMEV00428972026, 606-82; DAVID BENEDITO FERREIRA, ***.892.609-**, FFQ5I46, FRMEV00479192026, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, SXR3H20, FRMEV00502692026, 606-82; RYJ3H30, FRMEV00506362026, 606-82; BEF4H97, FRMEV00514512026, 606-82; DAVI DE ANDRADE DUARTE, ***.468.309-**, DTB6G65, FRMEV00505102026, 606-82; DANUBIA DINARDI CLEMENTE, 40.937.818/0001-50, CUE0J95, FRMEV00756312026, 606-82; DARCI JACO SCHOSSLER, ***.530.990-**, IVN0E44, FRMEV00793032026, 606-82; D'ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 39.331.179/0001-03, ASZ6H26, FRMEV00512632026, 606-82; DANILLO SILVA BARBOSA ANDRADE, ***.581.155-**, RCR0J30, FRMEV00790332026, 606-82; DAVI ALMEIDA DE PAIVA, ***.448.878-**, DVS0653, FRMEV00526302026, 606-82; DARCI ANTONIO UNFER & CIA. LTDA, 02.648.496/0001-30, IVZ6399, FRMEV00786292026, 606-82; DANUBIU QUEIROZ DA SILVA, ***.644.029-**, NWS8I29, FRMEV00773772026, 606-82; DB BATISTA LOG E TRANSPORTES LTDA, 59.346.198/0001-02, ATQ5F02, FRMEV00771592026, 606-82; DANILO FERREIRA DOS SANTOS, ***.799.439-**, APH2I66, FRMEV00748702026, 606-82; APH2I66, FRMEV00748692026, 606-82; DANTAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 01.715.728/0001-62, KVG5B74, FRMEV00742792026, 606-82; DARCI MONTICELLI DOS SANTOS JUNIOR, ***.736.480-**, ITP1C42, FRMEV00731812026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração