EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.209/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001-20, TQY8B48, FRMEV00503772026, 606-82; IRX1G62, FRMEV00774592026, 606-82; JAK0D69, FRMEV00537332026, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RXN4E63, FRMEV00505942026, 606-82; RYE8C98, FRMEV00510392026, 606-82; SXG4A24, FRMEV00518092026, 606-82; RYJ9A07, FRMEV00525902026, 606-82; RLL5G67, FRMEV00780712026, 606-82; SXG4C20, FRMEV00780322026, 606-82; SXM8D06, FRMEV00534172026, 606-82; SXG4B80, FRMEV00736862026, 606-82; RXM4B93, FRMEV00735392026, 606-82; TPM1F93, FRMEV00538982026, 606-82; TRANSANIBAL TRANSPORTES LTDA, 01.857.298/0001-13, QIZ1H60, FRMEV00519652026, 606-82; JAK2E26, FRMEV00767292026, 606-82; TRANSAMILPE TRANSPORTES LTDA, 72.345.200/0001-97, QTM3202, FRMEV00793062026, 606-82; QTL4601, FRMEV00785762026, 606-82; TRANS-ARANDU LTDA, 40.477.329/0001-62, QNC8579, FRMEV00512842026, 606-82; TRANSBARUC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.038.936/0001-81, QSZ6H07, FRMEV00764932026, 606-82; FQJ4I22, FRMEV00736562026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração