EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.494/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; LUIZ SILVEIRA BITENCOURT, ***.858.519-**, AKS6B41, FRMEV00504722026, 606-82; LUIZA ODETE PEREIRA DOS SANTOS, ***.826.059-**, SXV1I02, FRMEV00505832026, 606-82; LUTZEMBERG COMERCIO & TRANSPORTES LTDA., 87.537.338/0001-65, IZA3H95, FRMEV00508992026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00509002026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00509012026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00509022026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00509032026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00509062026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00509102026, 606-82; IZA3H95, FRMEV00722032026, 606-82; LUIS PAULO SILVA FORTE, ***.899.253-**, SBB5A92, FRMEV00429152026, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001-27, OYG1A17, FRMEV00796432026, 606-82; QIX5G08, FRMEV00739862026, 606-82; LUNARDI & GIOVANONI TRANSPORTES LTDA, 11.351.206/0001-82, RLF9G27, FRMEV00766662026, 606-82; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, JAG8G40, FRMEV00744942026, 606-82; JAG8G40, FRMEV00714002026, 606-82; LUIZ PAULO BELLO CHALTEIN DE ALMEIDA, ***.878.586-**, MMJ3J80, FRMEV00723632026, 606-82; LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA & CIA S/A, 08.786.692/0001-57, QRE6F79, FRMEV00711732026, 606-82; ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA, 80.738.016/0001-35, RYX3B28, FRMEV00709632026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração