EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.782/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SILVANEI CORADI SARTORI, ***.241.270-**, FXW6D00, FRMEV00510322026, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, JBH1A93, FRMEV00762932026, 606-82; JCR8H53, FRMEV00755672026, 606-82; TQR2A12, FRMEV00788072026, 606-82; JCM1D61, FRMEV00779122026, 606-82; TQR2A21, FRMEV00773312026, 606-82; IZK3J75, FRMEV00769482026, 606-82; JDJ6D94, FRMEV00767352026, 606-82; JCX3E46, FRMEV00764902026, 606-82; JDC2F27, FRMEV00764222026, 606-82; TQR2A21, FRMEV00752922026, 606-82; TQT6J48, FRMEV00752442026, 606-82; IZK3J75, FRMEV00747742026, 606-82; JAY1I76, FRMEV00742262026, 606-82; JDC2F27, FRMEV00738542026, 606-82; SANTIAGO - TURISMO, FRETAMENTO E SERVICOS LTDA, 01.329.578/0001-59, SSN3B01, FRMEV00527002026, 606-82; SILVANA DOS SANTOS DA COSTA, ***.347.149-**, CSK2C15, FRMEV00728812026, 606-82; SILVA MORAIS TRANSPORTES LTDA, 45.151.777/0001-95, OLD3A67, FRMEV00533142026, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44, JCH8C80, FRMEV00705012026, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, REB7H93, FRMEV00704992026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração