EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.148/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, QJA7C73, FRMEV00443622026, 606-82; MAH9C08, FRMEV00821612026, 606-82; CBP TRANSPORTES LTDA, 50.065.973/0001-87, QJC0C14, FRMEV00589432026, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, RAO4J56, FRMEV00646892026, 606-82; NCE5255, FRMEV00644832026, 606-82; NCD8852, FRMEV00642822026, 606-82; CEREAIS DO NICO LTDA, 31.804.115/0003-24, RBF3F52, FRMEV00646762026, 606-82; CEMA TRANSPORTES LTDA, 32.117.721/0001-72, JAR2D21, FRMEV00451252026, 606-82; CEREAIS PAGNUSSAT LTDA., 04.363.474/0001-59, JDI0H83, FRMEV00446092026, 606-82; CENTRAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 41.382.251/0001-65, TGF6D93, FRMEV00645862026, 606-82; CATARINENSE ACESSORIOS LTDA, 23.732.625/0001-43, SPE9B44, FRMEV00645412026, 606-82; CASSOLA E LIMA TURISMO LTDA, 30.860.184/0001-20, PRU9D44, FRMEV00853002026, 606-82; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES S.A., 01.674.405/0001-78, QSZ9D37, FRMEV00377522026, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, BEJ9E05, FRMEV00644262026, 606-82; CASSIO HELENO VASSULER, ***.924.026-**, RTD2B94, FRMEV00377422026, 606-82; CELSO GOULART CAMARGO, ***.445.309-**, SXW6E01, FRMEV00370382026, 606-82; CERAMICA GILSON JOSE MANOEL LTDA, 11.583.105/0001-37, IZQ7G39, FRMEV00640952026, 606-82; CELSO NUNES DA FONSECA, ***.758.829-**, MDE3E81, FRMEV00822182026, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QLZ8B65, FRMEV00638582026, 606-82; CENTRAL GAS PARAISO LTDA, 41.042.717/0001-83, OXD4A39, FRMEV00820942026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração