EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.471/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MILFAN TRANSPORTES LTDA, 02.918.049/0001-53, DPC0E33, FRMEV00820062026, 606-82; MACHADO DE CASTRO TRANSPORTES LTDA., 19.515.260/0001-28, SWI9J08, FRMEV00636642026, 606-82; NEHRING TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 91.460.519/0001-08, IYJ4853, FRMEV00819912026, 606-82; MINAMEL AGROINDUSTRIA LTDA, 02.246.972/0001-96, QJX4709, FRMEV00819872026, 606-82; MOCELLIN INDUSTRIA DOLOMITICO LTDA, 36.754.731/0001-70, SFL2E72, FRMEV00819782026, 606-82; RHZ8C65, FRMEV00559032026, 606-82; M.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 85.284.248/0001-84, RAB1B31, FRMEV00628042026, 606-82; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, JCD7C80, FRMEV00819372026, 606-82; MND TRANSPORTES LTDA, 02.736.602/0001-37, IZT4B50, FRMEV00636142026, 606-82; MORETTO E LIMA LTDA, 34.276.905/0001-00, OBC5D19, FRMEV00818512026, 606-82; MAFFRAN TRANSPORTES LTDA, 15.210.558/0001-79, SQB6B94, FRMEV00818412026, 606-82; M2 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 38.534.062/0001-56, AHQ7A08, FRMEV00635452026, 606-82; MTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 10.259.818/0001-87, GVP6809, FRMEV00817952026, 606-82; NATIVA TABACO E CEREAIS LTDA, 09.309.990/0001-19, SFB3B89, FRMEV00817912026, 606-82; METALURGICA FRANKE LTDA, 00.864.040/0001-81, IKU3082, FRMEV00628712026, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, RKZ7G35, FRMEV00628742026, 606-82; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, BDE3E15, FRMEV00529912026, 606-82; N J HENDLER & CIA LTDA, 13.113.585/0001-06, JDD1C78, FRMEV00634892026, 606-82; NEI BEHENCK DIMER, ***.293.540-**, AON7339, FRMEV00816022026, 606-82; MICHEL DANDOLINI RAULINO, ***.710.509-**, JAT7F78, FRMEV00560392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração