ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE MARÇO DE 2026
Ao terceiro dia de março do ano de dois mil e vinte e seis, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta, sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 28 de janeiro e 03 de março de 2026. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 365 (trezentos e sessenta e cinco) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 28 de janeiro de 2026: 43 (quarenta e três) do Banco do Brasil; 134 (cento e trinta e quatro) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 75 (setenta e cinco) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 04 (quatro) da Caixa Econômica Federal; 05 (cinco) Credicoamo; 23 (vinte e três) da Cresol Baser; 15 (quinze) da Cresol Central; 9 (nove) da Cresol Sicoper; 9 (nove) do SICOOB; e 48 (quarenta e oito) do SICREDI, sendo que 228 (duzentos e vinte e oito) tiveram seus recursos acolhidos e 137 (cento e trinta e sete), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2021/2021; 16 (dezesseis) da safra 2021/2022; 01 (um) da safra 2022/2022: 285 (duzentos e oitenta e cinco) da safra 2022/2023; 30 (trinta) da safra 2023/2023; e 32 (trinta e dois) da safra 2023/2024. Destes, 188 (cento e oitenta e oito) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 177 (cento e setenta e sete), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 28 de janeiro e 03 de março de 2026, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 03 de março de 2026.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente Suplente Comissão Especial de Recursos