PORTARIA SUFRAMA Nº 2.429, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 52/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 53/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.023099/2026-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A., CNPJ: 24.227.491/0001-76 e Inscrição Suframa 20.0126.32-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 52/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 53/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), código Suframa 0320, e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), código Suframa 0361, recebendo os incentivos fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Estabelecer para os produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, alterada pelas Portarias Interministeriais SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 8.872, de 23 de julho de 2021, nº 1.167, de 10 de fevereiro de 2022, nº 8.646, de 29 de setembro de 2022, e MDIC/MCTI nº 30, de 6 de dezembro de 2023, nº 60, de 14 de maio de 2024, nº 70, de 12 de agosto de 2024, nº 105, de 1º de abril de 2025, e nº 158, de 6 de janeiro de 2026, no que couber;
II - o cumprimento, para o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI n° 27, de 4 de junho de 2020, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 82, de 11 de outubro de 2024, no que couber;
III - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em percentual mínimo exigido pela legislação vigente, incidente sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização no mercado interno, dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, deduzido dos tributos apurados nesta operação, bem como dos valores das aquisições de produtos incentivados utilizados no processo produtivo, nos termos da legislação aplicável.
IV - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
V - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
VI - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de /fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA