O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 e Portaria nº 1.537, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo 19739. 004334/2026-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal de Ipojuca, através da Secretaria de Projetos Especiais, instalar 10 (dez) postos guarda-vidas ao longo da orla de Ipojuca, de acordo com a seguinte localização: Posto 1 - Praia de Serrambi; Posto 2 - Pontal de Maracaípe; Posto 3 - Praia de Maracaípe; Posto 4 - Praia de Porto de Galinhas (Praça do Relógio); Posto 5 - Praia de Porto de Galinhas (Praça das Esculturas); Posto 6 - Praia de Porto de Galinhas (Rua dos Baobás); Posto 7 - Praia de Porto de Galinhas (Borete); Posto 8 - Praia de Porto de Galinhas (Alameda do Marupiara; Posto 9 - Praia do Cupe (entre o Hotel Village e Vivar); Posto 10 - Praia do Cupe (Próximo Alameda do Acaporã).
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de postos guarda-vidas com objetivo de garantir melhores condições de vigilância, resposta à emergências e organização das equipes que fazem a segurança aquática.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura de Ipojuca necessite de outras intervenções na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com as respectivas anuências dos demais órgãos.
Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.004334/2026-01.
Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 5º São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da praia, garantir o livre e franco acesso à praia e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº 7.661/88.
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. A gestão do uso desses equipamentos públicos ficará ao encargo do município de Ipojuca, sendo responsável por todas as atividades relativas ao seu uso.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 8º Durante o período de execução da obra, a que se referem os Arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a substitui-la.
Art. 9º Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 10 Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 11 Considerar-se-á revogada esta portaria caso venha a ser dada realização de obra diversa no imóvel da que lhe foi prevista, conforme os elementos constantes do processo nº 19739.004334/2026-01.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da administração.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR