RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 642, de 3 de março de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, Edição: 47, Seção 1, Página 61.
Onde se lê:
"Art. 1º (...)
§ 2º A proposta de portaria de que trata o caput e os documentos referidos no § 1º ficarão disponíveis, a partir da data de publicação desta Portaria, no Portal Eletrônico Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial) e no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura (https://www.gov.br/mpa/pt-br).
(...)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
!Art. 1º (...)
§ 2º A proposta de portaria de que trata o caput e os documentos referidos no § 1º ficarão disponíveis, a partir da data de vigência desta Portaria, no Portal Eletrônico Brasil Participativo (https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/).
(...)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação. "