PAR-PB.028.02200/2025 ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 002/2026, REUNIÃO 417 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.028.02200/2025, APLICAR à COTEMON CONSTRUÇÕES, TUBULAÇÕES E MONTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 04.984.298/0001-72, as sanções administrativas da seguinte forma: i) Multa no valor de R$ 4.751.937,13 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e treze centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; iii) Suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 15 (quinze) meses, conforme arts. 213 c/c 214, III, c/c arts. 216 c/c 219, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
ROBERTA GUASTI PORTO
Relatora e Membro do Comitê de Integridade
VIVIANE DO NASCIMENTO PEREIRA SÁ
Membro Substituto do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade