EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.380/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RP2 TRANSPORTADORA LTDA, 79.671.418/0001-80, SBZ3B60, FRMEV03807692025, 606-82; RUBIN QUOOS, ***.270.190-**, IIT8744, FRMEV03807972025, 606-82; RV TRANSPORTES LTDA, 01.448.441/0001-13, JAG4B21, FRMEV03813112025, 606-82; IXA2F00, FRMEV03815632025, 606-82; S B F SOARES FRUTAS, 28.590.816/0001-31, AZW0F59, FRMEV03808402025, 606-82; S R DALLA CORT DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS, 36.420.483/0001-20, RHI3B79, FRMEV03815552025, 606-82; SALVINI TRANSPORTES LTDA, 01.878.718/0001-48, JCX3C29, FRMEV03817912025, 606-82; SAMAR LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.263.334/0001-41, RYC9G52, FRMEV03809902025, 606-82; RYG8F57, FRMEV03843182025, 606-82; RUBERSON FREITAS DE CARVALHO, ***.038.931-**, NLG2H62, FRMEV03948072025, 606-82; RUTHES & CIA LTDA, 00.535.751/0001-02, SXI5C40, FRMEV03948052025, 606-82; RUTH FERNANDES SILVERIO, ***.010.296-**, OPC0672, FRMEV03798762025, 606-82; ROBSON DE OLIVEIRA ALVES, ***.806.247-**, KRS1516, FRMEV03796192025, 606-82; RUBENS SILVEIRA COELHO, ***.158.036-**, PYQ2207, FRMEV03922322025, 606-82; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0001-20, JAU9F35, FRMEV03792362025, 606-82; ROTRAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.755.907/0001-14, AZU0E60, FRMEV03788692025, 606-82; RWB MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 13.298.417/0001-24, PPQ3E54, FRMEV03787872025, 606-82; S.T.R. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0001-00, RLD1E28, FRMEV03849382025, 606-82; RW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.796.917/0001-56, SXA3I40, FRMEV03849642025, 606-82; RUDI COMERCIO DE PNEUS LTDA, 09.025.676/0001-04, RYD4H19, FRMEV03849462025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração