EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.576/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; MM COMERCIAL DE CEREAIS LTDA, 04.937.518/0001-07, IXZ8I66, FRMEV00506792026, 606-82; JAY4J36, FRMEV00762332026, 606-82; MLM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 32.151.462/0001-04, TPS2C85, FRMEV00511012026, 606-82; TPS2C85, FRMEV00756892026, 606-82; RYV4A59, FRMEV00796832026, 606-82; RLB7D43, FRMEV00783372026, 606-82; MKM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 44.593.582/0005-66, SCP7D73, FRMEV00756782026, 606-82; MIRO TRANSPORTES LTDA, 18.442.810/0001-63, QJW6G54, FRMEV00800242026, 606-82; MM COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 19.937.730/0001-41, OPK5A48, FRMEV00794902026, 606-82; MK QUIMICA DO BRASIL LTDA, 92.315.332/0001-83, IVT8239, FRMEV00785552026, 606-82; MIRO TRANSPORTES LTDA, 18.442.810/0002-44, STM7E85, FRMEV00530292026, 606-82; MLS TRANSPORTES LTDA, 30.020.113/0001-10, AYV3J20, FRMEV00769342026, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RAE9F30, FRMEV00767782026, 606-82; ML & P TRANSPORTES LTDA, 08.639.305/0001-50, JAC4F79, FRMEV00740942026, 606-82; MKG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.987.271/0001-97, RLD7A92, FRMEV00723042026, 606-82; MLF TRANSPORTES LTDA, 49.154.810/0001-91, AVP9B02, FRMEV00711352026, 606-82; 28.963.089 PEDRO ALDO SCHWINDEN, 28.963.089/0001-00, SBK1F30, FRMEV00513262026, 606-82; MARCELO GRIGOLETO CORBALAN & CIA LTDA, 07.444.837/0001-79, GHQ9F43, FRMEV00709442026, 606-82; BFT TRANSPORTES LTDA, 79.935.573/0001-67, SXE6I53, FRMEV00709422026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração