EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.910/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELISANGELA MENDONCA DA SILVA MACIEL, ***.379.948-**, , FREVP00753802025, 773-0; ELIANE MAXIMIANO MAZZUCO, ***.793.589-**, , FREVP00909132025, 773-0; EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 30.751.572/0001-73, , FREVP00906782025, 773-0; , FREVP00857902025, 773-0; , FREVP00859082025, 773-0; EVERALDO ALVES MOREIRA DA CRUZ, ***.571.099-**, , FREVP00909192025, 773-0; EVERTON DA COSTA LTDA, 24.645.812/0001-52, , FREVP00751752025, 773-0; EMANUEL FELIX SOUTO, ***.935.445-**, , FREVP00907912025, 773-0; , FREVP00908842025, 773-0; ESTEIO HOUSE MOVEIS LTDA, 37.796.037/0001-88, , FREVP00790982025, 773-0; EXCLUSIVE IMPORTS LTDA, 47.258.768/0001-23, , FREVP00912412025, 773-0; , FREVP00912432025, 773-0; EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA, 72.189.988/0009-47, , FREVP00857892025, 773-0; , FREVP00859232025, 773-0; ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., 15.413.826/0001-50, , FREVP00857202025, 773-0; EXPRESS LOCADORA DE VEICULOS E LAVA RAPIDO LTDA, 13.769.505/0001-67, , FREVP00858292025, 773-0; ELZA GONCALVES CANDIDO, ***.546.977-**, , FREVP00911212025, 773-0; EMERSON GASPAR DA SILVA RAISER DA CRUZ, ***.159.709-**, , FREVP00910542025, 773-0; ERIC CAMARA DOS SANTOS, ***.140.777-**, , FREVP00910552025, 773-0; ESTACIONAMENTO DOM PEDRO LTDA, 21.480.560/0001-60, , FREVP00910162025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração