EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.946/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDISON PAULO SABATKE, ***.167.659-**, KKU5D54, FRMEV03995112025, 606-82; EDMILSON BALDIM, ***.106.346-**, SIB3H57, FRMEV03994482025, 606-82; DONATO DA BOIT, ***.921.529-**, OQX6D40, FRMEV03823702025, 606-82; DR ENTRETENIMENTO LTDA, 17.656.025/0001-40, GVE5079, FRMEV03820912025, 606-82; DROGARIA DO BENGO LTDA, 12.112.125/0001-92, SIP7G33, FRMEV03823782025, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, BDQ2J21, FRMEV03812982025, 606-82; SDR7G63, FRMEV03821562025, 606-82; BBR2264, FRMEV03957042025, 606-82; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, JCB9E46, FRMEV03812282025, 606-82; JCB9E46, FRMEV03812352025, 606-82; DUVALLE ALIMENTOS LTDA, 10.015.132/0001-40, RTS2B38, FRMEV03816792025, 606-82; E C VIEIRA BAGGIO TRANSPORTES LTDA, 11.746.095/0001-03, QJA1720, FRMEV03812372025, 606-82; E. M. COLLI LTDA, 08.719.139/0001-00, AUO9B32, FRMEV03822692025, 606-82; ECI JUNIOR SILVA, ***.437.338-**, OFD3I53, FRMEV03813252025, 606-82; ECOLOGIA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, RLA5F98, FRMEV03814952025, 606-82; EDERLOTTI EMPREITEIRA LTDA, 17.539.269/0001-43, FDG6J41, FRMEV03813222025, 606-82; EDERSON KATIANE TRANSPORTE E PECUARIA LTDA, 28.021.512/0001-53, SXT5A17, FRMEV03819932025, 606-82; EDIMAR PAULINO DE OLIVEIRA, ***.424.389-**, MTZ8H52, FRMEV03819262025, 606-82; EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, JDH0H79, FRMEV03823082025, 606-82; EDMAR PAULO DE ALCANTARA, ***.915.843-**, IMD5I08, FRMEV03820282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração