EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.986/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RICARDO DIAS REZENDE, ***.641.817-**, , FREVP00910972025, 773-0; RITMO EXPRESS TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 14.437.742/0001-93, , FREVP00910582025, 773-0; RL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 10.884.499/0001-09, , FREVP00912892025, 773-0; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, , FREVP00911182025, 773-0; ROSILENE ALVES DE ASSIS CATARINO, ***.991.716-**, , FREVP00910182025, 773-0; ROVETUR TURISMO LTDA, 03.948.160/0001-55, , FREVP00910132025, 773-0; SANTOS -LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 02.576.678/0001-42, , FREVP00910172025, 773-0; SOLANGE MATIAS GODINHO, ***.292.620-**, , FREVP00910662025, 773-0; SOLANJA APARECIDA BRAGA LTDA, 03.781.956/0001-66, , FREVP00910342025, 773-0; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.862.834/0001-02, , FREVP00911242025, 773-0; TR CRISTINA LTDA, 55.485.611/0001-69, , FREVP00910512025, 773-0; TRANSPORTADORA ROBSON LTDA, 16.918.602/0001-62, , FREVP00910292025, 773-0; TRANSPORTES PEGEMAR LTDA, 92.245.893/0001-53, , FREVP00912282025, 773-0; , FREVP00912292025, 773-0; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, , FREVP00910282025, 773-0; , FREVP00910742025, 773-0; , FREVP00911112025, 773-0; , FREVP00911252025, 773-0; UNIDAS LOCADORA S.A., 45.736.131/0001-70, , FREVP00910922025, 773-0; VALDENOR MARTINS DE ALMEIDA, ***.044.883-**, , FREVP00911042025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração