EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.204/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0002-03, RXT5J26, FRMEV03810822025, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0001-22, TBT1C60, FRMEV03815412025, 606-82; TRANS OLIVEIRA LTDA, 02.407.433/0001-91, RUR7J99, FRMEV03812302025, 606-82; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, TKG1J73, FRMEV03815482025, 606-82; TRANSANIBAL TRANSPORTES LTDA, 01.857.298/0001-13, JAK2E26, FRMEV03819802025, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, SXD4A97, FRMEV03821582025, 606-82; TRANSBROCKER LTDA, 57.151.464/0001-16, JAL8J82, FRMEV03822422025, 606-82; TRANSCAPELA TRANSPORTES LTDA, 50.811.368/0001-08, AUA2E28, FRMEV03810352025, 606-82; AUA2E28, FRMEV03811842025, 606-82; TRANSCORDEIRO LIMITADA, 56.041.825/0001-09, BZA9H80, FRMEV03820822025, 606-82; TRANSDUDU TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 50.205.674/0001-09, QWA0A88, FRMEV03818272025, 606-82; TRANSFEGUITHA TRANSPORTES LTDA, 26.526.280/0001-60, AAQ9J06, FRMEV03811422025, 606-82; TRANSGERASUL EVENTOS LTDA, 01.859.109/0001-41, FEQ9998, FRMEV03809912025, 606-82; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPORTES LTDA, 09.003.761/0001-71, MIA7C35, FRMEV03823542025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, MWI0G77, FRMEV03959592025, 606-82; TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA, 43.053.081/0001-09, FCC0C23, FRMEV03958792025, 606-82; TRANSFAZ TRANSPORTES LTDA, 21.290.175/0001-50, FDB0H76, FRMEV03958772025, 606-82; TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 04.601.873/0001-00, DVT3761, FRMEV03967952025, 606-82; TRANSFORALOSSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.164.862/0001-39, IZA6B28, FRMEV03958762025, 606-82; TRANSGIZERIA LTDA, 02.928.149/0001-60, NWG0012, FRMEV03967002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração