EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.589/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIANA CABRAL SILVA, ***.631.847-**, , FREVP00918132025, 773-0; MARIA IZABEL CUNTIN DE REZENDE OLIVEIRA, ***.732.967-**, , FREVP00004562026, 773-0; MARIA EDNEIA VILELA BRAMBATI, ***.701.607-**, , FREVP00920162025, 773-0; MARIA GABRIELA BARBOSA OLIVEIRA, ***.312.996-**, , FREVP00918762025, 773-0; MARIA SILVA DOS PASSOS, ***.982.039-**, , FREVP01007612025, 773-0; MARIA LUCIA DA SILVA, ***.086.834-**, , FREVP01007512025, 773-0; MARIA DELFINA PALMEIRA DA SILVA, ***.858.657-**, , FREVP00922182025, 773-0; MARIA IZABEL GENUINO FERREIRA, ***.834.006-**, , FREVP00921272025, 773-0; MARIA VALDERICE DE OLIVEIRA, ***.942.307-**, , FREVP01030972025, 773-0; , FREVP01030802025, 773-0; MARIA LUCIA VIEIRA, ***.876.622-**, , FREVP00920692025, 773-0; MARIA NEVES DE TOLEDO, ***.661.198-**, , FREVP00922822025, 773-0; MARIA LUZANIRA MARQUES DA COSTA, ***.214.773-**, , FREVP00999572025, 773-0; MARIA MADALENA FERREIRA GOMES, ***.109.641-**, , FREVP00924992025, 773-0; MARIA TEREZA VENANCIO, ***.313.186-**, , FREVP01004922025, 773-0; MARIA ISABEL DUARTE PERUZZO, ***.318.220-**, , FREVP00867742025, 773-0; MARIA ELIZABETE SILVA MONTEIRO, ***.398.941-**, , FREVP00923972025, 773-0; MARIA FERNANDA TRAVASSO, ***.305.929-**, , FREVP00923572025, 773-0; , FREVP00923602025, 773-0; MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO, ***.792.551-**, , FREVP00923632025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração