EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.605/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS PAULO DA SILVA CRUZ, ***.276.857-**, , FREVP00916132025, 773-0; MARIA DA GLORIA PAZ DA SILVA, ***.714.567-**, , FREVP00919422025, 773-0; , FREVP00919432025, 773-0; MARIA APARECIDA DA SILVA, ***.645.989-**, , FREVP00868882025, 773-0; MARCOS VINICIUS SANT ANNA DA SILVA, ***.048.027-**, , FREVP00918422025, 773-0; MARCOS OLIVEIRA SILVA, ***.485.378-**, , FREVP00868622025, 773-0; MARIA CRISTINA PANTUZA LAGE, ***.931.586-**, , FREVP00868762025, 773-0; MARIA DAS GRACAS MIGUEL SOUZA, ***.780.897-**, , FREVP00920152025, 773-0; MARIVAL FARIAS DE SOUZA, ***.013.037-**, , FREVP01022152025, 773-0; MARCUS ANTONIUS SILVA SANTOS, ***.350.301-**, , FREVP01021322025, 773-0; MARCUS VINICIUS TEIXEIRA DE CERQUEIRA, ***.858.416-**, , FREVP00921942025, 773-0; MARIA DAS GRACAS CARVALHO REBOUCAS, ***.907.727-**, , FREVP00921122025, 773-0; MARDONE NOBRE DA SILVA, ***.060.001-**, , FREVP01000042025, 773-0; MARIA DE FATIMA FATORE, ***.934.971-**, , FREVP00919272025, 773-0; MARDEN GARCIA LUCAS, ***.081.167-**, , FREVP00007432026, 773-0; MARCUS VINICIUS TEIXEIRA CESAR, ***.840.637-**, , FREVP00007412026, 773-0; MARCUS TADEU FERREIRA SALDANHA, ***.786.207-**, , FREVP00006732026, 773-0; MARCOS NOGUEIRA ROTTA, ***.285.029-**, , FREVP01031202025, 773-0; MARIO AUGUSTO PETRI, ***.560.701-**, , FREVP01004182025, 773-0; MARIANA GARBIN RODRIGUES, ***.954.079-**, , FREVP00924022025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração