EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.030/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BAUER TRANSPORTES E LOGISTICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 43.561.105/0001-22, REA5E10, FRMEV04073142025, 606-82; REA5E10, FRMEV04041712025, 606-82; BAUTITZ & MARCHIOLI TRANSPORTES LTDA, 13.259.749/0001-08, FRS7406, FRMEV04084802025, 606-82; BAUSINI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 02.529.348/0001-04, RSD9G73, FRMEV04052812025, 606-82; QJL4C38, FRMEV04020852025, 606-82; QJL4C38, FRMEV04037412025, 606-82; MMF3E97, FRMEV03836772025, 606-82; QJL4C38, FRMEV04042462025, 606-82; BATISTELLO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 32.117.528/0001-31, JDI0I91, FRMEV04013272025, 606-82; BATIOLI TRANSPORTES LTDA., 09.462.467/0001-28, BBP8A22, FRMEV04082842025, 606-82; BBP4A47, FRMEV04082832025, 606-82; TBA2E00, FRMEV03844952025, 606-82; BASTOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 58.605.951/0001-74, EWO2H66, FRMEV04038272025, 606-82; BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA, 05.855.974/0001-70, BAZ1C77, FRMEV03845832025, 606-82; BATERIAS PIONEIRO DISTRIBUIDORA LTDA, 10.627.224/0010-72, ESP3J18, FRMEV04078192025, 606-82; BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA, 82.927.385/0001-00, SXR9I71, FRMEV00023742026, 606-82; RYL5G54, FRMEV00023132026, 606-82; SXI7H88, FRMEV03853952025, 606-82; RDX7C59, FRMEV03851942025, 606-82; TPK9B35, FRMEV04126422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração