EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.515/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRANCISLEY BATISTA DE OLIVEIRA LTDA, 05.602.568/0001-04, RZP0J49, FRMEV04054282025, 606-82; RZZ1C36, FRMEV04079152025, 606-82; FRANCISCO SILVA DOS REIS, ***.094.706-**, HAI9J08, FRMEV04058632025, 606-82; FRANJOR TRANSPORTES LTDA, 14.367.685/0001-13, IKU1J60, FRMEV04043622025, 606-82; FRANCISCO MANOEL FRUTUOSO, ***.309.618-**, ODS6J98, FRMEV04023322025, 606-82; FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ***.902.533-**, FCF6E70, FRMEV04125052025, 606-82; FRANCISCO ROBERTO SILVA JUNIOR, ***.859.114-**, KIH0819, FRMEV04076462025, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, SXI2H50, FRMEV03835892025, 606-82; RLO5D12, FRMEV04014122025, 606-82; SXI6F60, FRMEV03826102025, 606-82; RYW8E84, FRMEV03971532025, 606-82; FRANCISCO NELSON DE ALMEIDA, ***.507.538-**, GVI0A73, FRMEV03846042025, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, RZU3D45, FRMEV04104982025, 606-82; FRANCIVALDO DUARTE SANTANA, ***.764.124-**, TCZ3C02, FRMEV03857462025, 606-82; FRANCISCO JUNIOR DA SILVA, ***.816.408-**, AQQ6F70, FRMEV03942592025, 606-82; FRANCISCO VICENTE DA SILVA FILHO, ***.294.109-**, AWR3536, FRMEV03952602025, 606-82; FRANCISCO IVANILDO FERREIRA FREIRE LTDA, 18.747.690/0001-02, SOV8G28, FRMEV04090242025, 606-82; FRATELLI SERVICOS DE GUINCHO LTDA, 23.851.646/0001-88, MGB8B50, FRMEV03972312025, 606-82; FRANCISCO G A GOMES, 41.850.478/0001-98, SBA7A55, FRMEV04066272025, 606-82; QCD7C57, FRMEV04066332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração