EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.651/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GILSON STEFANELI TRANSPORTES, 12.566.556/0001-29, GJV7B48, FRMEV04093612025, 606-82; GJV7B48, FRMEV04093102025, 606-82; GILVANE HOFF SERRATTE, ***.673.650-**, ITY9A87, FRMEV03835142025, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, RQQ4C56, FRMEV04061112025, 606-82; RQQ4C60, FRMEV04128172025, 606-82; RQQ4C49, FRMEV03951992025, 606-82; PPX7A95, FRMEV04124652025, 606-82; RQP5I27, FRMEV03969712025, 606-82; GILVAN SANTOS DE SOUZA, 14.462.982/0001-48, OUH0D75, FRMEV03839852025, 606-82; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0002-74, GHE0H73, FRMEV04012522025, 606-82; GILSON QUERINO, ***.045.859-**, RAG7I79, FRMEV04008012025, 606-82; GIOMBELLI & SOMENSI TRANSPORTES LTDA, 22.833.467/0001-55, JBF3F88, FRMEV04113782025, 606-82; IZN6A67, FRMEV04013152025, 606-82; GILBERTO SIMOES DE SOUSA, ***.441.136-**, GVP7720, FRMEV04103792025, 606-82; GIMGG TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 08.004.201/0001-79, SRT2A32, FRMEV00024252026, 606-82; GILDO SPIERING, ***.802.670-**, CUD4I48, FRMEV00023722026, 606-82; GILSON JOSE DE JESUS, ***.438.955-**, DTC7A74, FRMEV03857192025, 606-82; GILCE ANTONIA SILOTTI CURITIBA, ***.674.977-**, MSO2E82, FRMEV04053792025, 606-82; GIOPAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.470.201/0001-15, RYN7J49, FRMEV04052912025, 606-82; FORMAGINI TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA, 34.999.280/0001-05, JBV4C05, FRMEV04017912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração