EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.754/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOEL OLIVEIRA DA SILVA, ***.379.249-**, IYA8E28, FRMEV04129142025, 606-82; JOELMA MEDEIROS DE BARROS, 20.749.426/0001-50, ISL0617, FRMEV03826882025, 606-82; ISL0617, FRMEV03954132025, 606-82; JOILSON VAZ DOS SANTOS, ***.212.909-**, RHO8E06, FRMEV04068332025, 606-82; JOELSON ADRIANO DALTOE, 14.939.378/0001-60, RBE2B99, FRMEV04062572025, 606-82; JOHN RICARDO KOEPSEL, ***.029.399-**, MCW7135, FRMEV03848282025, 606-82; QJS6J18, FRMEV04076442025, 606-82; JOEL PORTALUPI, ***.827.820-**, IKC6D67, FRMEV04070392025, 606-82; JOHANN LOGISTICAS E CARGAS LTDA, 15.805.255/0001-07, MLS7269, FRMEV00003142026, 606-82; JOIA 77 GUINCHOS LTDA, 61.257.642/0001-65, TML2F04, FRMEV00022642026, 606-82; JOEL KOMMERS FOGACA, ***.782.230-**, OAP9A39, FRMEV03854752025, 606-82; JOFEGE LOCACOES LTDA, 49.816.819/0001-10, DZZ9E95, FRMEV04129742025, 606-82; JOHNNY MAIK FERNANDES DIAS, ***.865.648-**, FCB2J40, FRMEV04087742025, 606-82; JOILSON LUIZ NELCIO COCCO, ***.856.358-**, GOW2G28, FRMEV03946582025, 606-82; JOEL RUDIMAR FREITAS ROCHA, ***.265.710-**, ISG2A05, FRMEV04071002025, 606-82; JOGASA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 93.529.469/0001-01, JAV7F67, FRMEV04039692025, 606-82; JOELSO BOBSIN NEUBERT, 20.364.050/0001-65, INF6432, FRMEV04002632025, 606-82; JOEL VEIGA CUPERTINO E OUTRO, 09.567.877/0002-14, TJR0F03, FRMEV04001942025, 606-82; JOIARTE ARTEFATOS DE CIMENTO IND E COM LTDA, 83.092.213/0001-18, RYE7A64, FRMEV03949502025, 606-82; JOHNES ALTINO FERREIRA COSTA, ***.251.366-**, HBZ4I51, FRMEV03957232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração