EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.036/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PEU SUPERMERCADOS LTDA, 33.637.748/0001-59, QWK9A52, FRMEV00018422026, 606-82; PEVECERCA PARTICIPACOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, 08.048.278/0001-40, ITP0D95, FRMEV04053982025, 606-82; ITP0D95, FRMEV04007812025, 606-82; PHILIPPI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, 76.868.678/0001-52, RKW0J74, FRMEV04062182025, 606-82; PHILIP GOMES HIBNER TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 58.557.839/0001-05, ODP8D29, FRMEV04115842025, 606-82; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, 17.195.231/0002-81, NYA2F46, FRMEV04116042025, 606-82; PETERSON PERICLES PRAES ALVES, ***.586.698-**, HJI3E38, FRMEV04118342025, 606-82; PESCADOS SOUSA LTDA, 05.659.711/0001-96, TPN8J38, FRMEV04092752025, 606-82; PESCADOS PURA VIDA LTDA, 28.438.185/0001-30, SXW1I17, FRMEV04055082025, 606-82; KYP9A86, FRMEV00006932026, 606-82; KYP9A86, FRMEV00006922026, 606-82; PET EMBALAGENS SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 20.916.502/0001-74, QJU1D10, FRMEV03837332025, 606-82; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0010-00, SUC1G22, FRMEV04014722025, 606-82; PH COMBUSTIVEIS LTDA, 43.295.051/0001-09, UHK2I26, FRMEV04013372025, 606-82; PHILIPPI BASCHIROTTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 81.303.281/0001-53, LZY6001, FRMEV04033742025, 606-82; PETROLEO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 30.477.646/0001-25, RBV4C07, FRMEV03855482025, 606-82; PH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 27.502.171/0001-75, THC0H51, FRMEV03861092025, 606-82; PHARLOG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 24.897.147/0001-94, BOO5E42, FRMEV03948202025, 606-82; PH TRANSPORTES LTDA, 19.361.155/0001-81, RSW8H11, FRMEV00014572026, 606-82; PETRY ACADEMY LTDA, 39.795.403/0001-00, RLD1H64, FRMEV04121662025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração