EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.513/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMAR MALDONADO FILHO LTDA, 36.579.442/0001-81, UDQ0C49, FRMEV00632752026, 606-82; A. A. DA SILVA & CIA LTDA, 07.867.162/0001-70, IZL0G29, FRMEV00631482026, 606-82; ADELSON ALMEIDA PEIXOTO, ***.745.421-**, NJK4G41, FRMEV00630572026, 606-82; ADEMAR PEREIRA FRANCA, ***.734.101-**, HRP6G55, FRMEV00627532026, 606-82; ACDL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 13.914.005/0001-71, APO9C92, FRMEV00627522026, 606-82; A.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 30.404.089/0001-12, AYK9B10, FRMEV00627072026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G68, FRMEV00626422026, 606-82; SEX1G48, FRMEV00623672026, 606-82; ABRAAO ALEXANDRE DA SILVA, ***.516.111-**, AMU8C13, FRMEV00626272026, 606-82; AMU8C13, FRMEV00613732026, 606-82; A. A. LOG TRANSPORTES LTDA., 26.836.482/0001-08, GCV2A96, FRMEV00624912026, 606-82; A O S KOLLN, 15.594.007/0001-56, OAR1G98, FRMEV00614022026, 606-82; ADAO FERREIRA DA COSTA, ***.538.231-**, RDU4F57, FRMEV00611042026, 606-82; A.L. GRAL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.960.827/0001-29, SXN2A06, FRMEV00601382026, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYH3F84, FRMEV00601372026, 606-82; A. BECCHI & CIA LTDA, 05.509.688/0001-53, BEC1G66, FRMEV00391662026, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, CUD0H12, FRMEV00412472026, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73, RZH8J21, FRMEV00610552026, 606-82; 50.294.812 ROGERIO SCARSI, 50.294.812/0001-65, BDW9H06, FRMEV00610522026, 606-82; A.N TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.500.264/0001-51, PEP2H79, FRMEV00610362026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração