CNPJ nº 45.406.168/0001-30 - NIRE nº 3523864201-1
ATO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Keeko Logística E Serviços Ltda através de Oscar Mendiondo Cesar Leite - Sócio Administrador, torna público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória de Serviços e Memorial Descritivo.
OSCAR MENDIONDO CESAR LEITE
REGULAMENTO INTERNO - PREÂMBULO
Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Matriz, estabelecida como "Armazém Geral" denominada KEEKO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tenerife, nº 140, Vila Olímpia, CEP: 04548-040, com registro na JUCESP sob o NIRE nº 3523864201-1, em sessão de 22/02/2022, CNPJ sob nº 45.406.168/0001-30 e Inscrição Estadual nº 136.896.877.118, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Matriz, qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para nas demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como "Armazém Geral". São Paulo - SP, 10/02/2026. Keeko Logística e Serviços Ltda - Oscar Mendiondo Cesar Leite - Sócio Administrador.
TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS
A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Matriz: KEEKO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, matriz, sociedade empresária limitada, com sede no Município de São Paulo-SP, na Rua Tenerife, nº 140, Vila Olímpia, CEP: 04548-040, com registro na JUCESP sob o NIRE nº 3523864201-1, em sessão de 22/02/2022, CNPJ sob nº 45.406.168/0001-30 e Inscrição Estadual nº136.896.877.118, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer sua matrícula como "Armazém Geral". CARGA GERAL, CLIMATIZADA, REFRIGERADA E CONGELADA - A presente Tarifa tem como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o arquivamento da nova tarifa na Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP. Tabela A - Armazenagens Carga Seca - 1. Armazenagem R$ 130,00 o m³; 2. Entradas / Recebimentos 4% sobre o valor da mercadoria; 3. Saídas / Expedição 10% sobre o valor da mercadoria; 4. Ad-Valorem 0,30% sobre pico do estoque em valor da mercadoria; 5. Emissão de Warrants R$ 1.000,00 por título; Tabela B - Armazenagens Carga Climatizada, Refrigerada e Congelada - 1. Armazenagem Climatizada R$ 180,00 o m³, Refrigerada R$ 980,00 pôr geladeira de 500L, Congelada R$ 1.240,00 pôr freezer de 500L; 2. Entradas / Recebimentos 4% sobre o valor da mercadoria; 3. Saídas / Expedição 10% sobre o valor da mercadoria; 4. Ad-Valorem 0,30% sobre pico do estoque em valor da mercadoria. Condições Gerais: Os serviços, terá um faturamento, todo dia 30 de cada mês, para pagamento em 10 dias após a emissão da fatura. São Paulo - SP, 10/02/2026. Keeko Logística E Serviços Ltda - Oscar Mendiondo Cesar Leite - Sócio Administrador.
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa Matriz KEEKO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: EMPRESA: KEEKO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, matriz, sociedade empresária limitada, com sede no Município de São Paulo-SP, na Rua Tenerife, nº 140, Vila Olímpia, CEP: 04548-040, com registro na JUCESP sob o NIRE nº 3523864201-1, em sessão de 22/02/2022, CNPJ sob nº 45.406.168/0001-30 e Inscrição Estadual nº 136.896.877.118. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). CAPACIDADE DO ARMAZÉM: Armazém com pé direito útil de 3,9 m, e capacidade de armazenagem em área coberta de 150 m 2 e 120 m 3 . COMODIDADE DO ARMAZÉM: A unidade armazenadora possui toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de recepção, armazenagem, carga, descarga e manuseio. Com 12 m 2 de área de expedição, carga e descarga, recebimento separação e conferência. Apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações apropriadas para o trabalho, higiene, guarda e conservação das mercadorias. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como, com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndio e outros sinistros, sendo alarmes contra incêndio e roubo, com 4 extintores (gás-carbônico, espuma e de pó químico seco) de fácil acesso em toda unidade armazenadora interna e externamente. Um reservatório de água com capacidade de Mil litros. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, obedecendo as normais pertinentes e vigentes e aos produtos propostos a armazenar. Monitoramento com 12 câmeras, 24 horas por dia, e controle de acesso em todas as dependências. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se propõe a receber em depósito carga geral e carga seca de mercadorias de terceiros; mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas; mercadorias não agropecuárias, não perigosa e não inflamável, e produtos congelados e resfriados. DO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS A CONTROLES ESPECIAIS - A empresa unidade armazenadora se compromete a obter nos órgãos competentes e específicos as necessárias autorizações e licenças para armazenar os produtos sujeitos a controles especiais. EQUIPAMENTOS: 2 Coletores de dados Golden Sky, 2 Computadores C3 TECH com Monitores Multilaser, 1 Computador Nexus com Monitor DELL, 1 Impressora Epson e Impressoras de Etiquetas. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade principal da empresa é a de Armazéns Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal nº 1.102 de 21/11/1903. As operações nas dependências do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants. São Paulo - SP, 10/02/2026. Keeko Logística E Serviços Ltda - Oscar Mendiondo Cesar Leite - R.G. nº 33.xxx.xx4SSP/SP - CPF nº 409.xxx.xxx-28 - Sócio Administrador.
JUCESP - 56.379/26-2 em 25/02/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.