PUBLICAÇÃO
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.
9.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
9.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 10, o concurso será realizado em três fases.
9.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma:
9.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática, Científica e Prática (quando houver).
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita,
Didática e Prática (quando houver) e da ordem de apresentação da Prova Didática, Científica e Prática (quando houver);
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase.
9.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 8.7.1, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias.
9.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma:
9.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/ contendo o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e
V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
9.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e Prática (quando houver).
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa em que estarão classificados até dez candidatos.
9.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 9.5.2, estarão automaticamente reprovados no concurso.
9.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 9.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima fase do concurso;
9.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova desta fase.
9.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática (quando houver).
9.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 8.7.1, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase.
9.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
9.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).
9.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.
9.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
10. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/.
10.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
10.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
10.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que será assinado em conjunto por todos os examinadores.
10.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 1,5 (um vírgula cinco).
II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.
10.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
10.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.
10.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).
10.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e
III. Candidato com mais idade.
10.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitida a interposição de recurso contra o texto deste Edital no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do início do período de inscrições.
11.1.1. Os recursos contra o Edital deverão ser enviados exclusivamente por e-mail para o endereço [email protected] com o Assunto: Recurso contra o edital do concurso público.
11.1.2. Os recursos contra o Edital deverão obrigatoriamente conter a identificação do candidato, a indicação do item ou cláusula do Edital impugnados e a argumentação detalhada, com fundamentação legal e/ou fática que justifique o questionamento.
11.1.3. Se necessário, será publicada errata ou nova versão do Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de impugnações, sem prejuízo ao cronograma das inscrições.
11.2. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).
11.2.1. Os recursos previstos no subitem 11.2 deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
11.2.2. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
11.2.3. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11.2.4. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais.
11.2.5. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
11.3. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
11.4. Recursos que não atenderem às exigências previstas neste edital ou que forem enviados por outro canal não serão conhecidos nem analisados, sendo considerados intempestivos.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
12.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/.
12.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019.
12.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
13.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos.
14.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
14.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.
14.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
14.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
14.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 14.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
15.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.
15.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
15.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
15.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
15.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso.
15.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.
15.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no interesse da UNIFEI.
15.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.
15.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
15.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-27-2026/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
André Luiz Alves Dias
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 13/03/2026 a 07/04/2026
Área de conhecimento | ASTROFÍSICA | |
Nº de vagas | 01 (uma) vaga | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Física e Química - Campus de Itajubá | |
Titulação Exigida | DOUTORADO em Astronomia ou Astrofísica ou DOUTORADO em Física com tese defendida em Astronomia ou Astrofísica ou DOUTORADO em Ciências com tese defendida em Astronomia ou Astrofísica | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica e Prova de Títulos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO I | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 3 | |
Atividades de Pesquisa | 4 | |
Atividades de Extensão | 2 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 1 | |
Local de realização das provas | Campus de Itajubá | |
Área de conhecimento | COMPUTAÇÃO - SISTEMAS OPERACIONAIS | |
Nº de vagas | 01 (uma) vaga | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Engenharia de Sistemas e Tecnologia da Informação - Campus de Itajubá | |
Titulação Exigida | GRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados nas subáreas de Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica e de Títulos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO V | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 2,5 | |
Atividades de Pesquisa | 2,5 | |
Atividades de Extensão | 2,5 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 2,5 | |
Local de realização das provas | Campus de Itajubá | |
Área de conhecimento | ESTRUTURA DE DADOS E PROJETO E ANÁLISE DE ALGORITMOS | |
Nº de vagas | 01 (uma) vaga | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Ciências Tecnológicas - Campus de Itabira | |
Titulação Exigida | GRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Tecnólogos no eixo Informação e Comunicação e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados nas áreas de avaliação de Ciência da Computação ou Engenharias IV, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica e de Títulos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO V | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 2,5 | |
Atividades de Pesquisa | 2,5 | |
Atividades de Extensão | 2,5 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 2,5 | |
Local de realização das provas | Campus de Itabira | |
Área de conhecimento | MATEMÁTICA DISCRETA E TEORIA DA COMPUTAÇÃO | |
Nº de vagas | 02 (duas) vagas | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Ciências Tecnológicas - Campus de Itabira | |
Titulação Exigida | GRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Tecnólogos no eixo Informação e Comunicação e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados nas áreas de avaliação de Ciência da Computação ou Engenharias IV, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica e de Títulos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO V | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 2,5 | |
Atividades de Pesquisa | 2,5 | |
Atividades de Extensão | 2,5 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 2,5 | |
Local de realização das provas | Campus de Itabira | |
Área de conhecimento | MÁQUINAS ELÉTRICAS | |
Nº de vagas | 01 (uma) vaga | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Sistemas Elétricos e Energia - Campus de Itajubá | |
Titulação Exigida | GRADUAÇÃO, MESTRADO e DOUTORADO em Engenharia Elétrica | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica, Prática e de Títulos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO V | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 2,5 | |
Atividades de Pesquisa | 2,5 | |
Atividades de Extensão | 2,5 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 2,5 | |
Local de realização das provas | Campus de Itajubá | |
Área de conhecimento | REDES ELÉTRICAS INTELIGENTES E ELETRÔNICA DE POTÊNCIA APLICADA A SISTEMAS ELÉTRICOS | |
Nº de vagas | 01 (uma) vaga | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Sistemas Elétricos e Energia - Campus de Itajubá | |
Titulação Exigida | GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica e MESTRADO em Engenharia Elétrica e DOUTORADO em Engenharia Elétrica com tese na área do concurso | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica e de Títulos | |
Observação sobre a Prova Científica | A proposta do projeto de pesquisa para a Prova Científica deverá ser aderente à área de Redes Elétricas Inteligentes e Eletrônica de Potência Aplicada a Sistemas Elétricos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO I | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 3 | |
Atividades de Pesquisa | 4 | |
Atividades de Extensão | 2 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 1 | |
Local de realização das provas | Campus de Itajubá | |
Área de conhecimento | PROJETO DE MÁQUINAS E MECÂNICA DOS SÓLIDOS | |
Nº de vagas | 01 (uma) vaga | |
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Classe | Classe A | |
Lotação | Instituto de Engenharia Mecânica - Campus de Itajubá | |
Titulação Exigida | GRADUAÇÃO em Engenharia Mecânica, Agrícola, Aeronáutica, Mecânica Aeronáutica, Mecatrônica ou curso superior de Engenharia com formação básica em Mecânica (Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia de Produção Mecânica) e DOUTORADO em Engenharia Mecânica, com tese nas áreas de Mecânica dos Sólidos, Projeto, Projeto Mecânico ou Projeto de Máquinas | |
Tipos de Provas | Escrita, Didática, Científica e de Títulos | |
Idioma das Provas | Língua Portuguesa | |
Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 7.7.4 e 7.7.5 deste Edital) | CENÁRIO IV | |
ATIVIDADES | PESO | |
Atividades de Ensino ou Didáticas | 4 | |
Atividades de Pesquisa | 3 | |
Atividades de Extensão | 2 | |
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional | 1 | |
Local de realização das provas | Campus de Itajubá | |